Para STJ, “islamofobia” é equiparado a racismo e não admite ANPP
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a suspensão condicional do processo não é aplicável a casos de discriminação ou preconceito motivados por intolerância religiosa. Assim, para o colegiado, foi legítima a recusa do Ministério Público (MP) em oferecer o benefício a um réu acusado com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989 por, supostamente, “praticar e incitar a discriminação contra as comunidades islâmicas” nas redes sociais. Por considerar a islamofobia equiparada ao crime de racismo, o MP deixou de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP). Em julgamento de habeas corpus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou o envio dos autos ao órgão de acusação para que avaliasse a possibilidade de propor a suspensão condicional do processo, mas o MP também foi contra. O relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou provimento ao recurso, e o caso foi levado à Sexta Turma. No julgamento colegiado, o relator apontou a jurisprudência do STJ segundo a qual “a suspensão condicional do processo não é direito subjetivo do acusado”. Além disso, ele destacou a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no RHC 222.599 quanto à inaplicabilidade do ANPP em crimes raciais, pois, para a corte, a construção de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, como previsto na Constituição Federal, exige resposta penal adequada a esse tipo de conduta. Saldanha Palheiro refutou a tese defensiva de que o entendimento do STF alcançaria apenas o ANPP, e não a suspensão condicional do processo. Para o ministro, embora sejam institutos jurídicos diversos, o mesmo raciocínio adotado para o ANPP se aplica à suspensão pleiteada pela defesa no recurso em habeas corpus.
Licença-paternidade
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade. O objetivo é fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A legislação também cria o salário-paternidade — benefício que garante renda durante o afastamento e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e amplia sua abrangência.
Estágio e experiência
O Plenário do Senado vota hoje (7) projeto que reconhece o estágio realizado por estudantes como experiência profissional, além de outras três proposições. O PL 2.762/2019 prevê que o período de estágio ainda poderá contar pontos para concurso público, de acordo com regulamentação futura do poder público. O autor do projeto, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que, sem o reconhecimento, muitos jovens não ingressam no mercado de trabalho por falta de experiência prévia, ao mesmo tempo em que não conseguem adquiri-la sem ter uma oportunidade profissional.
Ministro do STF revoga prisão preventiva baseada apenas em “delação premiada”
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva e impôs diversas medidas cautelares ao delegado Fábio Baena Martin, em investigação relacionada ao chamado “caso Gritzbach”. Apesar de revogar a prisão, o relator impôs diversas medidas cautelares ao delegado: a manutenção da suspensão do exercício da função pública; a proibição de manter contato com os corréus e testemunhas dos fatos ora apurados; a proibição de acesso a repartições policiais, salvo para atender a obrigações judiciais e a chamados da Corregedoria; e o monitoramento eletrônico. O investigado também deverá recolher fiança de R$ 100 mil. O ministro considerou que, de acordo com as informações do processo, a prisão preventiva foi baseada apenas na colaboração premiada do empresário Vinícius Gritzbach, sem outros elementos de prova que justificassem a necessidade da medida. Além disso, o relator destacou a inexistência, nos autos, de elementos que comprovem a participação do delegado em organização criminosa. Constatou, ainda, que a instrução processual (fase de produção de provas) já se encerrou e que Fábio Baena foi suspenso do exercício de suas funções como delegado da Polícia Civil do Estado de São Paulo.
CJF lança pesquisa sobre grau de satisfação de usuário de seu sistema
O Conselho da Justiça Federal (CJF) lançou a “Pesquisa de Satisfação dos Usuários Externos de Tecnologia de Informação (TI)”. A iniciativa integra a Meta 2 do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) da Justiça Federal 2021–2026 que visa atingir, até 2026, o índice de 80% de satisfação de usuárias(os) externas(os) com os serviços de Tecnologia da Informação.
Rápidas
Sustentação oral síncrona – O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Marcello Terto, afirmou que a interpretação vigente no CNJ deve privilegiar a sustentação oral em tempo real. Para ele, a exigência de justificativa para o exercício desse direito distorce sua natureza e enfraquece a participação efetiva da advocacia nos julgamentos.