Coluna

Para STJ, juiz não pode tecer juízo de valor sobre preso

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de novembro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao prorrogar a permanência de um custodiado no Sistema Penitenciário Federal, decidiu que se o pedido de manutenção de preso em presídio federal está devidamente motivado pelo juiz estadual, não cabe ao magistrado federal exercer juízo de valor sobre a fundamentação apresentada, mas apenas aferir a legalidade da medida. O relator do conflito no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, afirmou que a jurisprudência do tribunal considera que, estando devidamente fundamentado o pedido do juiz estadual para a manutenção do apenado em presídio federal, não cabe ao juiz corregedor federal exercer juízo de valor sobre tais razões, pois a sua atuação no caso se limita à verificação da legalidade da medida. O ministro destacou que o requerimento de prorrogação estava fundamentado em elementos concretos. “No caso, persistem os fundamentos que ensejaram a transferência do preso para o Sistema Penitenciário Federal, como afirmado pelo juízo suscitante, notadamente a liderança exercida pelo custodiado em organização criminosa e o risco que seu retorno representaria ao sistema penitenciário estadual, extraído dos indícios de que atuou na articulação de ataques intra e extramuros”, declarou. Assim, segundo o relator, como o juízo estadual reiterou as razões que deram causa à transferência para o presídio federal de segurança máxima – conforme preceitua o artigo 3º da Lei 11.671/2008 –, e não tendo o juiz federal apresentado nenhum fato que impedisse o acolhimento do pedido, o preso deve permanecer no Sistema Penitenciário Federal.

            Plano cultural

            O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 1.129/2022, que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC). O PNC é um conjunto com 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa. O prazo do plano se encerraria em dezembro. A MP alterou a Lei 12.343, de 2010, que instituiu o PNC, documento que orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Na prática, a MP transfere a elaboração do PNC, que vai substituir o atual de 2013, para o novo mandato presidencial.

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            O açaí é nosso

            A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o  Projeto de Lei 966/21, que classifica o açaí como fruta nacional. O texto altera a Lei 11.675/08, que designou o cupuaçu como fruta nacional. Situação semelhante aconteceu com o cupuaçu. Em 2000, a empresa japonesa Asahi Foods fez um pedido de patente do cupuaçu no Japão e na Europa. O caso levou o Congresso Nacional a aprovar a Lei 11.675/08. Pelo projeto, o reconhecimento como fruta nacional reforça a proteção do fruto contra a biopirataria.

            Ministro do STF mantém suspensão de promoção para juízes do TRF1

            O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve ato do corregedor nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que suspendeu o edital para promoção aos cargos de desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao indeferir liminar no Mandado de Segurança (MS) 38845, o relator considerou que o ato não extrapolou as atribuições institucionais asseguradas à Corregedoria Nacional de Justiça. Ao analisar o pedido, o ministro Ricardo Lewandowski não verificou ofensa flagrante a direito líquido e certo dos representados pela associação, requisito para a concessão da liminar. A seu ver, o ato questionado não extrapolou formalmente as competências institucionais asseguradas à Corregedoria Nacional de Justiça. Para o ministro, o Regimento Interno do CNJ, em consonância com a Constituição da República, autoriza, “de forma clara e indene de dúvida”, a apreciação da matéria.

            CNJ fará audiência pública sobre vagas para indígenas no Judiciário

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou para consulta pública a minuta de resolução que dispõe sobre a reserva de vagas aos indígenas no âmbito do Poder Judiciário. A consulta estará aberta de forma eletrônica até o dia 17/11 e os interessados podem participar por meio do preenchimento do formulário, disponível na página do CNJ.

            Rápidas            STJ – Se transformado em espaço de moradia por população em situação de rua, o prédio abandonado de uma escola municipal desativada merece a proteção constitucional da inviolabilidade do domicílio e não pode ser invadido ou revistado por policiais sem autorização judicial.