Para STJ, mandados podem ser cumpridos ainda que não haja luz solar
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os mandados de busca e apreensão podem ser cumpridos em residências a partir das 5h, mesmo que, no momento da diligência policial, ainda não haja luz solar. Por maioria, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.
Segundo o relator, a Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) estabeleceu um novo marco temporal para o cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar, definindo de forma expressa que o período legal para a realização dessas diligências vai das 5h às 21h. “A norma não fala ‘antes de se iniciar o dia’, fala especificamente de um horário certo e definido”, afirmou o ministro.
Na Terceira Seção, Sebastião Reis Júnior observou que a Constituição Federal e o Código de Processo Penal (CPP) garantem a inviolabilidade do domicílio e condicionam o cumprimento de mandados ao período diurno, salvo exceções legais ou consentimento do morador. Entretanto, destacou que, por muito tempo, a doutrina divergiu quanto aos conceitos de dia e noite, adotando critérios físicos, cronológicos ou mistos.
O relator ressaltou que essa controvérsia foi superada com a edição da Lei 13.869/2019, que, em seu artigo 22, parágrafo 1º, inciso III, tipificou como abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h e antes das 5h. Dessa forma, a norma delimitou de maneira objetiva que o período lícito para a realização dessas diligências se estende das 5h às 21h. Para o ministro, não é possível desconsiderar essa alteração legislativa, uma vez que a criminalização da conduta faz referência a um horário objetivo e previamente definido, devendo a interpretação jurídica considerar o conjunto do arcabouço normativo.
Renúncia à estabilidade
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa do setor de energia ao pagamento de indenização a uma secretária dispensada após se recusar a ser transferida durante o período de estabilidade acidentária. O colegiado afastou o argumento da empresa de que a recusa à transferência configuraria renúncia à estabilidade.
Segundo o relator, ministro Evandro Valadão, a garantia provisória de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a alta previdenciária é assegurada mesmo nos casos de extinção do estabelecimento. Para o ministro, a recusa da empregada à transferência não pode ser interpretada como renúncia ao direito à estabilidade.
Conflito de competência
A primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília decidiu suscitar conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir qual ramo do Poder Judiciário deve processar e julgar um soldado acusado de feminicídio e outros crimes ocorridos no interior do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em dezembro de 2025.
Na ocasião, o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva confessou ter matado a graduada Cabo Maria de Lourdes Freire Matos, militar da ativa, e ateado fogo no local onde funcionava a banda musical do quartel.
Comissão do Senado votará PL sobre fabricação de armas
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado retoma seus trabalhos em fevereiro, com o início das atividades legislativas deste ano. Entre os projetos prontos para análise está o Projeto de Lei (PL) 1.451/2019, que autoriza a instalação de fábricas civis de armas e munições no país.
O texto também amplia a prioridade de compra desses produtos — hoje restrita ao governo federal — para órgãos de segurança pública e para as Forças Armadas. Além disso, permite que integrantes dessas instituições, como policiais e bombeiros, da ativa ou aposentados, adquiram armamentos diretamente dos fabricantes.
Outro projeto que aguarda votação na comissão é o PL 1.677/2023, que estabelece regras e diretrizes para a atuação das Forças Armadas e das equipes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Essas operações, que envolvem a participação das Forças Armadas, somente podem ocorrer por determinação da Presidência da República, quando as forças locais não conseguem conter situações de grave perturbação da ordem.
Comissão do Senado votará PL sobre fabricação de armas
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado retoma seus trabalhos em fevereiro, com o início das atividades legislativas deste ano. Entre os projetos prontos para análise está o Projeto de Lei (PL) 1.451/2019, que autoriza a instalação de fábricas civis de armas e munições no país.
O texto também amplia a prioridade de compra desses produtos — hoje restrita ao governo federal — para órgãos de segurança pública e para as Forças Armadas. Além disso, permite que integrantes dessas instituições, como policiais e bombeiros, da ativa ou aposentados, adquiram armamentos diretamente dos fabricantes.
Outro projeto que aguarda votação na comissão é o PL 1.677/2023, que estabelece regras e diretrizes para a atuação das Forças Armadas e das equipes de segurança em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Essas operações, que envolvem a participação das Forças Armadas, somente podem ocorrer por determinação da Presidência da República, quando as forças locais não conseguem conter situações de grave perturbação da ordem.
Rápidas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a união estável e o nascimento de filho ocorridos após a constituição de hipoteca podem assegurar o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia, desde que fique comprovado que o bem é utilizado como residência da família.