terça-feira, 24 de março de 2026

Para STJ, não é aplicável a continuação delitiva em infrações administrativas

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 24 de março de 2026

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível aplicar o instituto da continuidade delitiva – previsto no artigo 71 do Código Penal – a infrações administrativas quando não houver autorização legal expressa. O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que, embora precedentes anteriores do STJ tenham admitido a continuidade delitiva na esfera administrativa, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a nova Lei de Improbidade Administrativa no julgamento do Tema 199 da repercussão geral, estabeleceu que a aplicação de categorias próprias do direito penal em outros ramos sancionatórios depende de previsão legal expressa. Segundo o ministro, seria incoerente adotar a interpretação restritiva fixada pelo STF apenas em hipóteses de improbidade administrativa – cujas sanções apresentam maior gravidade e afinidade com o direito penal – e afastá-la quando se trata de infrações administrativas decorrentes de fiscalização rotineira. Em seu voto, o relator lembrou ainda que a Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp 2.087.667, em agosto de 2024, considerou possível a ocorrência de infrações administrativas em continuidade, mas explicou que essa hipótese estava expressamente prevista no artigo 48, parágrafo 2º, da Lei 12.815/2023 – aplicável àquele julgamento.

Impenhorabilidade do PBC

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a penhora mensal de 30% do Benefício de Prestação Continuada (BPC) recebido por uma mulher de 80 anos, sócia de uma empresa executada por dívida trabalhista. Apesar de, em princípio, não haver ilegalidade no ato, o colegiado entendeu que não era possível penhorar uma parcela juridicamente definida como o mínimo existencial para a sobrevivência de uma pessoa sem que seja violado o princípio da dignidade da pessoa humana. O BPC ao idoso é um benefício assistencial pago pelo governo a pessoas com 65 anos ou mais que têm baixa renda e não conseguem se sustentar.

Farmácia em supermercados

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357/26 que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pelo texto, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade. A nova legislação proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Para ministro Fachin, combater o crime organizado é questão de Estado

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Edson Fachin, afirmou que o combate ao crime organizado se tornou uma questão de Estado no Brasil e exige uma atuação coordenada e estratégica das instituições públicas. Segundo Fachin, o CNJ deve avançar na coordenação de um pacto interinstitucional voltado à formulação de ações específicas e ajustadas aos diferentes cenários do crime organizado no território nacional. “Embora estejamos diante de uma ameaça à integridade do território brasileiro, as estratégias de enfrentamento ao crime organizado precisam se ajustar à heterogeneidade regional”, afirmou. O ministro ressaltou a complexidade das ações que envolvem esse tipo de criminalidade, frequentemente marcadas por grande número de réus, hierarquias sofisticadas, uso de tecnologias digitais e criptoativos para lavagem de dinheiro, além da prática sistemática de intimidação de testemunhas e corrupção de agentes públicos. Diante desse cenário, Fachin defendeu também uma atuação judicial mais especializada e eficiente, com foco no uso intensivo de técnicas de investigação digital, no fortalecimento da investigação patrimonial, no desmembramento criterioso de processos complexos e na qualificação de magistrados e servidores.

Conselho Federal da OAB debate fim da isenção de custas nos Juizados Cíveis

O Conselho Federal da OAB promoveu a audiência pública “Diga Não ao PL 3.191/2019 – em defesa da gratuidade e do acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis”. Realizado de forma on-line, o encontro reuniu representantes da advocacia, especialistas e integrantes da sociedade civil para debater os impactos da proposta legislativa sobre o acesso da população ao sistema de Justiça.

Rápidas

3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – O questionamento genérico sobre a autenticidade de um documento eletrônico não é suficiente para levar à declaração de inexistência do negócio jurídico.

 

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