Coluna

Para STJ, não faz sentido interrogatório online de réu foragido

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 08 de outubro de 2021

A Sexta Tuma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, denegou habeas corpus impetrado por um réu que alegou nulidade do processo por falta de interrogatório, após o indeferimento de sua inquirição de forma virtual enquanto estava foragido.Relator do habeas corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que não se aplica ao caso analisado o artigo 220 do Código de Processo Penal – que estabelece que pessoas impossibilitadas por enfermidade ou velhice sejam inquiridas onde estiverem –, pois, como destacado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), isso significaria “premiar a condição de foragido”.Além da nulidade, a defesa requereu a revogação da prisão preventiva por excesso de prazo para a conclusão da instrução processual, afirmando que a audiência de instrução e julgamento – quando o réu já estava preso – teve de ser desmarcada três vezes, por falta de transporte.Ao proferir seu voto, Sebastião Reis Júnior observou que, desde a decretação da prisão preventiva, o réu não mais havia sido localizado, passando a constar como procurado. No entender do ministro, não é possível aplicar à sua situação o artigo 220 do CPP, já que ele não se enquadra nas hipóteses de incidência da norma – velhice ou enfermidade.Acerca do excesso de prazo, o relator disse que o TJSP considerou justificada a remarcação de audiências e afastou a alegada desídia do juízo de primeiro grau. Para o ministro, os fundamentos da prisão cautelar já foram exaustivamente examinados e mantidos em outros habeas corpus, inclusive com base na gravidade concreta do crime supostamente praticado.

            Recurso rejeitado

            A Quarta Turma do TST rejeitou o recurso de um técnico de operação da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) contra decisão que limitou o deferimento de horas extras aos valores atribuídos por ele na petição inicial da reclamação trabalhista. Para o colegiado, como a ação foi proposta na vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), é dever da parte reclamante a indicação de valores específicos aos pedidos formulados, e seus limites devem ser observados pelo julgador.

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            Tomara

            Senadores prometem se mobilizar para derrubar no Congresso o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, à distribuição gratuita de absorventes para estudantes de baixa renda e pessoas em situação de rua. A medida integrava o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, sancionado e transformado na Lei 14.214, de 2021.O objetivo da proposta é o de combater a pobreza menstrual, que significa a falta de acesso ou a falta de recursos para a compra de produtos de higiene e outros itens necessários ao período da menstruação feminina.

            Reafirmada decisão que não admite reconhecimento fotográfico como prova

            O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura de um condenado roubo tendo como prova apenas o reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. A decisão liminar foi proferida no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 206846.Segundo o ministro, o caso é semelhante a um precedente julgado na Primeira Turma do STF (RHC 176025), em que o colegiado decidiu que o reconhecimento fotográfico, mesmo quando confirmado em juízo, não é prova idônea para fundamentar uma condenação se não houver outros elementos probatórios. No seu entendimento, a DPU tem razão ao afirmar que, no caso concreto, o reconhecimento judicial está viciado pelo reconhecimento fotográfico realizado por WhatsApp, somado ao fato de que não há nenhuma outra prova que confirme a autoria do delito.

            STM condena militar que contrariava normas de hotel e desviava verbas

            Uma ex-terceiro sargento da Aeronáutica foi condenada, no Superior Tribunal Militar (STM), à pena de 6 anos e 6 meses de reclusão, por desviar dinheiro do hotel de trânsito do Cindacta 1, em Brasília. A decisão do tribunal confirmou a condenação em primeira instância, pelo crime de peculato-desvio.

Rápidas


TRF1
– Estudante com esclerose múltipla aprovada no Enem tem direito a vaga destinada a pessoa com deficiência.

TJDFT – Câmera de segurança que invade privacidade de vizinhos gera dever de indenizar.

Tribunal Superior Eleitoral – Gravação ambiental clandestina agora é prova ilegal em ação eleitoral.