Para STJ, não pode haver alteração de valor da causa em juízo de retratação
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que, uma vez fixado o valor da causa na sentença sem impugnação das partes, não é possível sua alteração no juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que o juiz pode, de ofício, corrigir o valor da causa quando este não refletir o conteúdo patrimonial em disputa ou o proveito econômico buscado pelo autor. No entanto, segundo ela, essa correção só é possível até o momento da sentença, conforme jurisprudência consolidada do STJ.
Após esse ponto, ainda que o valor da causa seja matéria de ordem pública, a ministra destacou que incide a preclusão pro judicato, impedindo sua rediscussão. De acordo com Nancy Andrighi, o juízo de retratação previsto no artigo 1.040, inciso II, do CPC tem alcance limitado: não permite rediscutir todas as matérias do recurso especial ou extraordinário, mas apenas aquelas que estejam em desacordo com a tese firmada em julgamento repetitivo.
No caso em julgamento, a ministra considerou que a conduta da corte estadual representou reexame de questão já decidida e não impugnada, contrariando a lógica e os limites do juízo de retratação, pois a modificação do valor da causa não se relaciona com a tese do Tema 1.076. A ministra ressaltou que essa alteração não pode ser considerada como uma “questão ainda não decidida” que exigiria reavaliação, conforme previsto no artigo 1.041, parágrafo 1º, do CPC, pois o valor da causa já havia sido estabelecido e aceito anteriormente.
Polícias científicas
Os senadores farão a quinta e última rodada de discussões antes de votar em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 76/2019 na sessão de hoje (19), que deve começar às 14h. Pela proposta, as polícias científicas passam a integrar os órgãos de segurança pública listados pela Constituição Federal.
Em maio, proposta semelhante, voltada às guardas municipais, foi aprovada pelo Senado. A PEC 37/2022, que inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública, seguiu para análise da Câmara.
Organização armada
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica como hediondo o crime de organização criminosa armada. Conforme a proposta, a pena máxima para quem comete esse crime sobe de 8 para 10 anos de reclusão.
A proposta altera a Lei de Execuções Penais para dificultar a progressão de pena dos presos. Pelo projeto, a primeira possibilidade de progressão de pena quando o preso for condenado pela primeira vez e o crime tiver sido cometido sem violência acontece com 30% da pena cumprida. Atualmente, o percentual é de 16%.
Ministro Moraes afasta procurador-geral do Maranhão por afronta ao STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento imediato de Valdênio Nogueira Caminha do cargo de procurador-geral do Estado do Maranhão. Ele também está proibido de ocupar funções em qualquer um dos Poderes estaduais.
O afastamento foi determinado por descumprimento de ordens do STF. Conforme o ministro, o procurador tomou medidas para atrasar ou inviabilizar a decisão para suspender a nomeação de servidores por nepotismo.
Ao apreciar o caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou que houve “clara afronta” à decisão do Supremo, com descumprimento parcial da determinação “de forma deliberada”. O procurador-geral não poderia fazer qualquer interpretação da ordem, como a possibilidade de manter a remuneração, disse o ministro.
CNJ e STF promovem seminário sobre Poder Judiciário e liberdade de imprensa
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Supremo Tribunal Federal (STF), promove hoje (19), a partir das 14h, o seminário “Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário”. O evento é voltado para juristas, jornalistas e representantes do Sistema de Justiça.
As inscrições estão disponíveis por meio do formulário online do CNJ. A programação contará com três painéis que debatem temas atuais e relevantes, por exemplo, “Processos Judiciais sobre Liberdade de Imprensa”.
Rápidas
Hipocrisia dos Estados Unidos da América – A Suprema Corte dos Estados Unidos permitiu a entrada em vigor de uma lei do estado de Mississippi que restringe a liberdade de expressão das plataformas de redes sociais — pelo menos até que o processo (NetChoice v. Lynn Fitch) cumpra sua tramitação normal pelas cortes.