Coluna Jurídica
Para STJ, o juiz pode desclassificar a conduta mais benéfica ao acusado
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de fevereiro de 2023A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da defesa para restabelecer decisão de primeiro grau que, no próprio ato de recebimento da denúncia, promoveu a desclassificação da conduta imputada a nove policiais civis. O colegiado levou em conta a jurisprudência segundo a qual o juízo, nesse momento processual, pode emendar a acusação (emendatio libelli) caso isso represente algum benefício para o réu. Com a desclassificação da conduta dos acusados, de tortura para abuso de autoridade, foi reconhecida a prescrição do crime. Segundo o processo, durante revista no interior de uma cadeia, os policiais apreenderam celulares, carregadores, estiletes e porções de drogas. As presas se amotinaram e renderam um carcereiro, fazendo-o refém. Na tentativa de conter a rebelião, os policiais teriam agredido e ferido várias detentas, com chutes, golpes de cabo de vassoura e tiros de borracha. O ministro Rogerio Schietti Cruz, cujo voto prevaleceu no julgamento, observou que o tipo penal definido pela doutrina como tortura-pena, ou tortura-castigo, requer intenso sofrimento físico ou mental, além do objetivo de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Ele destacou que a narrativa da acusação não descreve, de modo expresso, o intenso sofrimento físico das vítimas e o objetivo de aplicar castigo pessoal a elas. “Como o Ministério Público foi expresso ao afirmar que os agentes extrapolaram os meios moderadamente necessários, entendo correta a conclusão do juízo singular, de que a conduta descrita poderia, quando muito, se adequar aos tipos penais dos artigos 3º e 4º da Lei 4.898/1965, vigente à data dos fatos”, declarou o ministro.
Bolsa de estudo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 238/23 concede, a partir do exercício financeiro de 2023, o reajuste de 40% nos valores das bolsas de estudos ofertadas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O texto também prevê a correção anual das bolsas, todo mês de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado nos últimos 12 meses, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
Validação de diplomas
O Projeto de Lei 37/23 determina a admissão e validação automáticas dos diplomas de pós-graduação expedidos por universidades de países do Mercosul (membros e associados) para professores e pesquisadores que desejam trabalhar no Brasil. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto determina ainda que a autenticação dos diplomas de especialização, mestrado e doutorado será feita na representação consular do país emissor, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
TST admite justa causa para motorista que não renova a CNH
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou correta a dispensa por justa causa de um motorista de ônibus que teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por não tê-la renovado no tempo certo. Para o colegiado, ao proceder dessa forma, ele comprometeu o desempenho de suas atividades. A Quarta Turma do TST concluiu que, ao permitir que um requisito indispensável para o exercício de sua profissão fosse suspenso, o trabalhador comprometeu de forma grave o desempenho de suas atividades, o que justifica a dispensa. “Não é razoável obrigar a empregadora a manter um motorista inabilitado, por não ter procedido à renovação da carteira”, disse a ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista da transportadora.
TRF1 reconhece laudo para admitir candidata negra em certame
Uma candidata ganhou na justiça federal o direito de participar de concurso ao cargo de Assistente Administrativo, do quadro de pessoal do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC-UFG), após ter reconhecida sua condição de pessoa preta/parda. A decisão do TRF1 reconhece que “a examinada tem características raciais de miscigenação negra – parda – com notada ascendência negra por parte de sua avó paterna”, confirmando a autodeclaração da candidata como pessoa parda nos termos da Lei 12.990/2014”.
Rápidas
6ª Turma do STJ – Mesmo que a condenação de uma pessoa já seja definitiva, é possível usar de Habeas Corpus como substitutivo de revisão criminal em hipóteses excepcionais, desde que os fatos a serem apreciados sejam incontroversos e as instâncias ordinárias não tenham sido acionadas.