Coluna

Para STJ, opção por juizado especial compreende respeito aos limites legais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 13 de junho de 2023
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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento segundo o qual ao optar por ajuizar ação em juizado especial, a parte renuncia não apenas ao crédito que ultrapassa os limites legais previstos para as demandas nesse tipo de juízo, mas também aos pedidos interdependentes que decorrem da mesma causa de pedir e não sejam decididos na ação principal, a exemplo de condenação acessória ao pagamento de juros. O relator do recurso da instituição financeira, ministro Marco Buzzi, citou precedentes do STJ no sentido de que o pedido de devolução dos valores referentes às tarifas bancárias abrange, por consequência lógica, os juros remuneratórios, “pois estes são acessórios àqueles, havendo, portanto, nítida identidade entre as partes, a causa de pedir e o pedido, o que impõe o reconhecimento da coisa julgada”. “Ademais, à luz de uma interpretação teleológico-sistemática do disposto no parágrafo 3º do artigo 3º da Lei 9.099/1995, a parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal, como é o caso dos autos”, concluiu o ministro ao acolher o recurso do banco e julgar improcedente a ação, sem resolução do mérito.

            Atendimento ao advogado

            O Tribunal Superior do Trabalho terá um novo sistema para os pedidos de preferência e sustentação oral ou de participação na sessão virtual para profissionais da advocacia. O sistema continuará a ser acessado da mesma forma, por meio do Portal da Advocacia, no botão “Pedido de Preferência/Sustentação Oral ou de Participação na Sessão Virtual”. A partir daí, ele oferecerá uma jornada detalhada ao usuário, até a confirmação do pedido. A primeira etapa é a informação do número da OAB e, em seguida, o pedido de nova inscrição.

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            Passando a boiada

            A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados debate os embargos impostos a propriedades rurais na região do Amazonas. De acordo com o deputado que propôs o debate, os chamados embargos ambientais, determinados por órgãos ambientais de fiscalização, devem incidir somente no local exato onde foi constatada a infração e não sobre toda a propriedade. “Nos casos em que o embargo incidir sobre a área total de uma propriedade rural, este deve ser revisto pelo órgão que o impôs, sob pena de ser considerado nulo”, afirma.

            TRF1 decide nomeação de candidato só ocorre após decisão favorável

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou as apelações interpostas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela União contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de um candidato a concurso público. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o candidato, por decisão judicial, foi submetido a novos testes físicos, obtendo a aprovação, sendo certo que, autorizada a sua participação no curso de formação profissional, teve êxito em sua conclusão.  Desta maneira, o magistrado observou que não há justificativa para que ele seja desligado do concurso, visto que foi aprovado em todas as fases do concurso e, principalmente, após todos os gastos públicos já expendidos com a sua formação profissional. Porém, no que se refere ao pedido de posse, alegou que “este Tribunal tem manifestado entendimento no sentido de que ao candidato sub judice não se reconhece direito à nomeação e posse antes do trânsito em julgado da decisão, já que inexiste, em Direito Administrativo, o instituto da posse precária em cargo público”, finalizou o desembargador federal.

            Aprovado projeto da Alego sobre canis em presídio

            Aprovado em primeira discussão e votação proposição da ex-deputada Adriana Accorsi (PT), hoje deputada federal, que propõe a implantação de canis nos presídios. Trata-se do projeto no 1611/22. “Já está mais do que provado que o convívio com animais traz uma série de benefícios para os seres humanos, reduz o estresse, melhora a autoestima e a saúde, desenvolve habilidades afetivas e aumenta a capacidade de se socializar”, argumenta a petista.

            Rápidas

            STF – Permanece válida a decisão do Superior Tribunal de Justiça que, no último ano, proibiu a fixação dos honorários por apreciação equitativa em causas de valor muito alto.