Coluna Jurídica
Para STJ, pandemia não é pretexto para manter pessoas presas sem julgamento
Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de fevereiro de 2022A Sexta do STJ relaxou a prisão de um homem que estava preso preventivamente há seis anos e seis meses, e ainda sem data definida para a sessão de julgamento no tribunal do júri.Por unanimidade, o colegiado considerou o tempo da prisão cautelar desproporcional, substituiu a prisão por medidas cautelares alternativas e estendeu os efeitos da decisão aos corréus envolvidos no processo.Além de a privação da liberdade se estender por seis anos e meio, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que, mais de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que mandou o réu ao júri popular, ainda não foi designado o julgamento, nem há previsão de data para ocorrer.De acordo com o magistrado, os prazos processuais previstos na legislação brasileira devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso de prazo deve ser pautado sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos o direito a um julgamento em prazo razoável, “o qual se torna ainda mais premente quando o acusado responde ao processo privado de sua liberdade”.”Deficiências estruturais do Poder Judiciário devem ser ponderadas com razoabilidade, mas a mera sobrecarga de trabalho não pode servir de escusa generalizada para o descumprimento do comando constitucional”, afirmou.Para o ministro, mesmo considerando as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 e a complexidade do processo – com vários denunciados e testemunhas –, a prisão cautelar por tanto tempo representa “a letargia do aparato do Estado e o constrangimento ilegal”.
Cooperação técnica
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp), celebrou acordo de cooperação técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU).O objeto do acordo é a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações por meio do desenvolvimento e da inovação em segurança pública.
Direitos autorais de videoaulas
Uma instituição de ensino não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, vídeoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino. Segundo a decisão, pela Lei de Direitos Autorais a professora seria detentora dos direitos. Contudo, a mesma lei determina que os direitos de uso e exploração da obra podem ser cedidos de forma parcial ou total.
Independentemente de origem lícita, veículos com drogas serão apreendidos
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o substitutivo do Senado ao projeto de lei que prevê a apreensão de veículos usados no transporte de drogas, mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O Projeto de Lei 2114/19 será enviado à sanção presidencial. Segundo o texto, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.”Tenho a convicção de que daremos um golpe no tráfico na medida em que torna a atividade mais cara”, afirmou o autor.Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.Assim, se o projeto virar lei, essa regra não será aplicada aos veículos, que, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, poderá ser incorporado ao seu patrimônio.
Desembargador é escolhido para integrar a Justiça Eleitoral em Goiás
O Órgão Especial do TJGO, em sessão ordinária, votou a indicação dos nomes dos desembargadores Itaney Francisco Campos e Amélia Martins de Araújo para encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, atendendo à solicitação apresentada pelo desembargador Leandro Crispim, presidente do TRE-GO.
Rápidas
Polícia Penal – DF abrirá concurso para policial penal com 1.179 vagas, sendo 400 vagas para nomeação imediata.
Procurador do DF – A Procuradoria-Geral do Distrito Federal abre concurso para 65 vagas de procurador cm salário de R$ 22 mil.