Coluna

Para STJ, pandemia não é pretexto para manter pessoas presas sem julgamento

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 11 de fevereiro de 2022

A Sexta do STJ relaxou a prisão de um homem que estava preso preventivamente há seis anos e seis meses, e ainda sem data definida para a sessão de julgamento no tribunal do júri.Por unanimidade, o colegiado considerou o tempo da prisão cautelar desproporcional, substituiu a prisão por medidas cautelares alternativas e estendeu os efeitos da decisão aos corréus envolvidos no processo.Além de a privação da liberdade se estender por seis anos e meio, o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, destacou que, mais de dois anos após o trânsito em julgado da decisão que mandou o réu ao júri popular, ainda não foi designado o julgamento, nem há previsão de data para ocorrer.De acordo com o magistrado, os prazos processuais previstos na legislação brasileira devem ser computados de maneira global, e o reconhecimento do excesso de prazo deve ser pautado sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. No entanto, é a própria Constituição Federal que, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos o direito a um julgamento em prazo razoável, “o qual se torna ainda mais premente quando o acusado responde ao processo privado de sua liberdade”.”Deficiências estruturais do Poder Judiciário devem ser ponderadas com razoabilidade, mas a mera sobrecarga de trabalho não pode servir de escusa generalizada para o descumprimento do comando constitucional”, afirmou.Para o ministro, mesmo considerando as dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19 e a complexidade do processo – com vários denunciados e testemunhas –, a prisão cautelar por tanto tempo representa “a letargia do aparato do Estado e o constrangimento ilegal”.

            Cooperação técnica

            O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (Cpamp), celebrou acordo de cooperação técnica com a Controladoria-Geral da União (CGU).O objeto do acordo é a cooperação recíproca em áreas de interesse e competência das partes, a conjugação de esforços por meio do intercâmbio de conhecimento, informações e outras ações por meio do desenvolvimento e da inovação em segurança pública.

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            Direitos autorais de videoaulas

            Uma instituição de ensino não terá de indenizar uma professora por ter veiculado, depois do fim do contrato, vídeoaulas produzidas por ela. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, havia cláusula contratual expressa que dava cessão total e definitiva dos direitos autorais e do uso de imagem à instituição de ensino. Segundo a decisão, pela Lei de Direitos Autorais a professora seria detentora dos direitos. Contudo, a mesma lei determina que os direitos de uso e exploração da obra podem ser cedidos de forma parcial ou total.

            Independentemente de origem lícita, veículos com drogas serão apreendidos

            Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o substitutivo do Senado ao projeto de lei que prevê a apreensão de veículos usados no transporte de drogas, mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O Projeto de Lei 2114/19 será enviado à sanção presidencial. Segundo o texto, fica ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.”Tenho a convicção de que daremos um golpe no tráfico na medida em que torna a atividade mais cara”, afirmou o autor.Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.Assim, se o projeto virar lei, essa regra não será aplicada aos veículos, que, se houver interesse dos órgãos de segurança pública, poderá ser incorporado ao seu patrimônio.

            Desembargador é escolhido para integrar a Justiça Eleitoral em Goiás

            O Órgão Especial do TJGO, em sessão ordinária, votou a indicação dos nomes dos desembargadores Itaney Francisco Campos e Amélia Martins de Araújo para encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, atendendo à solicitação apresentada pelo desembargador Leandro Crispim, presidente do TRE-GO.

Rápidas

Polícia Penal – DF abrirá concurso para policial penal com 1.179 vagas, sendo 400 vagas para nomeação imediata.

Procurador do DF – A Procuradoria-Geral do Distrito Federal abre concurso para 65 vagas de procurador cm salário de R$ 22 mil.