Coluna

Para STJ, pandemia não pode prejudicar remição da pena para os presos

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 23 de setembro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser possível a remição parcial da pena para presos que, em razão da pandemia da Covid-19, ficaram impossibilitados de continuar o trabalho ou os estudos. O julgamento trouxe nova interpretação do STJ para o artigo 126 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) nos casos envolvendo a hipótese excepcional da pandemia da Covid-19. O precedente qualificado deverá orientar os tribunais de todo o país na solução de casos idênticos. Ao interpretar a norma, o STJ sempre entendeu que o fato de o Estado não proporcionar ao preso meios para trabalhar ou estudar não era motivo suficiente para reconhecer em seu favor a remição ficta da pena. No julgamento do recurso repetitivo, o relator, ministro Ribeiro Dantas, propôs que se fizesse uma distinção (distinguishing) entre essa hipótese consagrada na jurisprudência e os casos em que o Estado não pôde proporcionar meios de trabalho ou estudo devido à crise sanitária. A tese firmada pelo colegiado diz: “Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao artigo 126, parágrafo 4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia da Covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico”. Segundo Ribeiro Dantas, a jurisprudência do STJ, “consolidada para um estado normal das coisas”, não deve prevalecer na situação de uma pandemia com a dimensão da que aconteceu com o vírus da Covid-19.

            Sem rol taxativo

            Foi publicada a Lei 14.454  que derruba, definitivamente, o chamado “rol taxatixo” para a cobertura de planos de saúde. Assim, as operadoras de assistência à saúde poderão ser obrigadas a oferecer cobertura de exames ou tratamentos que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar. A lei foi uma resposta da mobilização de associações de pacientes usuários de planos de saúde contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em junho deste ano, decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados no Reps.

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            Televisão por assinatura

            Foi sancionada a lei que autoriza a prorrogação de outorgas do chamado Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A prorrogação poderá ser feita se elas se adaptarem aos termos de autorização do chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. A Lei 14.453/22 foi publicada no Diário Oficial da União. Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, foram criadas pelo Decreto 95.744/88.

            Para TRF1, pandemia não desobriga o “revalida” de diploma estrangeiro

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia concedido a uma médica o direito à inscrição provisória do diploma estrangeiro, enquanto durasse a pandemia da Covid-19. Com a decisão, é preciso revalidar diploma estrangeiro de médico para o exercício da profissão no Brasil. Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado Itagiba Catta Preta Neto, afirmou que apesar da declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional por surto do novo coronavírus, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30/01/2020, “não cabe ao Poder Judiciário substituir os Poderes Legislativo e Executivo em suas funções […] para determinar o registro provisório de médico sem a devida revalidação”.

            STF julga inconstitucional lei que autoriza porte de arma para procuradores

            O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos de leis de Mato Grosso, do Espírito Santo e do Maranhão que autorizam o porte de arma a procuradores do estado. A decisão foi tomada, em sessão virtual, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6972, 6977 e 6979, ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Rápidas

Oportunismo e demagogia – O Plenário da Câmara de Goiânia aprovou o projeto de lei (533/2021) que dá o nome da cantora Marília Dias Mendonça ao Centro Cultural Mercado Popular da Rua 74, no Setor Central.