Coluna

Para STJ, penhora em conta conjunta só pode afetar o saldo do devedor

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 20 de outubro de 2022

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o entendimento – firmado em junho deste ano em incidente de assunção de competência – de que não é possível a penhora do saldo integral de conta-corrente conjunta para pagamento de dívida imputada a apenas um de seus titulares. Com base no precedente estabelecido no REsp 1.610.844, o colegiado cassou acórdão da Primeira Turma que admitiu a penhora de todo o saldo depositado em conta conjunta, quando somente um dos correntistas era demandado em execução fiscal. Nos embargos submetidos à Corte Especial, a parte alegou que o acórdão da Primeira Turma divergiu do REsp 1.510.310, no qual a Terceira Turma considerou que a penhora só pode incidir sobre a cota-parte do executado. A relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a controvérsia objeto da divergência jurisprudencial foi recentemente examinada pela Corte Especial do STJ, em incidente de assunção de competência. A magistrada explicou que o entendimento firmado no precedente vinculante estabeleceu que a obrigação pecuniária assumida por um dos correntistas perante terceiros não poderá repercutir na esfera patrimonial do cotitular da conta conjunta, a menos que haja disposição legal ou contratual atribuindo responsabilidade solidária pelo pagamento da dívida executada. Diferentemente da conta conjunta fracionária, que exige a assinatura de todos os titulares para qualquer movimentação, a conta conjunta solidária pode ter todo o saldo movimentado individualmente por qualquer um dos correntistas.

            Terrenos da União

            A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União (MP 1.127/2022). Agora o texto segue para o Senado, com alterações feitas pelos deputados. Se os senadores aceitarem as mudanças, a MP vai a sanção. O texto precisa ser aprovado até o dia 3 de novembro para não perder a validade. Segundo a MP, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do IPCA.

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            Trator não pode ser removido

            A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a remoção de tratores e máquinas agrícolas por infração de trânsito. Uma emenda aprovada flexibiliza a medida e autoriza a remoção nos casos em que os veículos estiverem colocando em risco a segurança do trânsito. Na exposição de motivos do PL, o relator assevera que “uma simples infração de trânsito pode se converter em enorme prejuízo financeiro, não apenas para o proprietário, mas para toda a sociedade, em razão da paralisação das atividades empreendidas pelos aparelhos na lavoura”.

            Para STJ, citação por AR impõe contagem de prazo a partir da juntada

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que quando a intimação ou a citação for feita pelo correio, o início do prazo para a parte será a data de juntada do Aviso de Recebimento (AR) nos autos. No entanto, a contagem do prazo para a prática de ato processual deve excluir o dia do começo – no caso, a data da juntada do AR – e incluir o dia do vencimento. O relator no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que não se pode confundir o início do prazo processual com a forma de sua contagem. Segundo ele, os artigos 224 e 231 do CPC devem ser analisados em conjunto, e não separadamente, como fez o tribunal de origem. “Na hipótese de citação ou intimação feitas pelo correio, caso o aviso de recebimento fosse juntado aos autos no final do expediente forense, por exemplo, a parte já teria perdido praticamente o primeiro dia do prazo processual, o que não se revelaria razoável”, comentou.

            TRF1 e subseções judiciárias retomam às atividades presenciais

            O Tribunal Regional Federal e as seções e subseções judiciárias da 1ª Região, a partir do dia 24 de outubro, retornam às atividades presenciais em toda a Justiça Federal da 1ª Região (JF1). O fim do teletrabalho extraordinário foi publicado na Portaria Presi 56/2022, assinada pelo presidente do Tribunal José Amilcar Machado no dia 18 de outubro.

Rápidas

5ª Turma do STJ – Todos os benefícios previstos na legislação penal e processual penal se aplicam à pena decorrente do acordo de colaboração, inclusive a remição. Basta que seus requisitos estejam devidamente preenchidos.