Coluna

Para STJ, PF não pode investigar se Justiça Federal é incompetente

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de abril de 2023

Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu não ser possível o prosseguimento de uma investigação pela Polícia Federal após a Justiça Federal declinar da competência para o caso. Segundo o colegiado, fica ressalvada a possibilidade de, mediante provocação, o juízo autorizar o compartilhamento das investigações pelas Polícias Civil e Federal. De acordo com os autos, um inquérito foi instaurado pela Polícia Federal para investigar a ocorrência de crimes de lavagem de capitais e de abuso de autoridade por um agente da corporação. Contudo, o juízo federal entendeu que a condição de servidor público do investigado não justificava a sua competência para julgar o caso, principalmente por não haver indicação de que as condutas imputadas ao policial tivessem sido praticadas durante o trabalho. Apesar de o juízo federal ter declinado da competência para a Justiça estadual de Pernambuco, os autos não foram remetidos à Polícia Civil. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou a nulidade do inquérito, por falta de atribuições da Polícia Federal para seguir com a investigação depois que o juízo federal se declarou incompetente. O relator do habeas corpus, ministro Rogerio Schietti Cruz, apontou que a jurisprudência do STJ considera não haver nulidade quando a investigação é iniciada por uma autoridade policial e depois ocorre a redistribuição do processo em razão de incompetência do órgão jurisdicional. No entanto, segundo o magistrado, no caso dos autos, mesmo após a redistribuição para a Justiça estadual, a investigação continuou a ser presidida pela Polícia Federal, apesar de determinação expressa do então detentor da jurisdição para que o inquérito fosse encaminhado à Polícia Civil – o que leva à anulação das provas obtidas nesse período.

            Rigor contra armamentismo

            O projeto de lei que muda a legislação sobre armas de fogo (PL 3.713/2019) obriga o atirador desportivo a atualizar o registro de todas as armas que venha usar na atividade. Ele só pode usar para tiro desportivo armas registradas com essa finalidade. Policiais podem praticar tiro desportivo utilizando suas armas de dotação, independentemente de registro junto ao Comando do Exército, condicionada à autorização pelo comando da corporação de vinculação.

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            Perseguição e assédio

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência. A empregada faz parte do quadro de carteiros da empresa desde 1997 e registra em sua ficha cadastral “elogios e ótimas avaliações” de suas chefias e supervisões.

            Em último ato, Lewandowski mantém no STF investigação contra Moro

            O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e determinou que a supervisão judicial da investigação sobre a acusação do advogado Rodrigo Tacla Duran de tentativa de extorsão do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador da República e atual deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) tramite no STF. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 11128 na última segunda-feira (10), último dia de sua atuação no STF. Segundo a PGR, a cronologia dos fatos investigados aponta para eventual interferência de Moro no julgamento de processos relativos à Operação Lava Jato, entre eles os que envolvem Tacla Duran, mesmo após sua exoneração do cargo de juiz, quando Moro exerceu o cargo de ministro da Justiça e já na condição de senador da República.

            Lewandowski se despede do STF deixando grande legado civilizatório

            O ministro Ricardo Lewandowski deixa oficialmente o Supremo Tribunal Federal (STF). O decreto de aposentadoria foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 6, com efeito a partir de 11 de abril. Ricardo Lewandowski relatou processos sobre temas de grande relevância, como a política de cotas raciais nas universidades, o direito à prisão domiciliar para mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoa com deficiência, além de ter se empenhado com afinco para a implantação das audiências de custódia.

            Rápidas

            Justa e merecida homenagem – Foi aprovado o projeto de lei 192/23, que dá o nome do jornalista Herbert de Moraes à sala da TV Alego. O projeto dava a denominação de Herbert de Moraes à sala de imprensa, onde funciona a Agência Assembleia de Notícias.