Coluna

Para STJ, postura rígida do juiz presidente do tribunal do júri não o torna suspeito

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 19 de outubro de 2023

Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), A adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri, durante os interrogatórios, não configura hipótese de suspeição. Esta alegação, segundo a Corte, não é suficiente para anular o julgamento sem que haja demonstração de eventual prejuízo – ainda mais quando a defesa nem sequer cogitou de influência do magistrado sobre a posição dos jurados, pois são eles que analisam o mérito da causa, e não o presidente da sessão. Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido da defesa para anular a sessão do júri que condenou um réu por homicídio qualificado e aborto provocado por terceiro. “A alegada suspeição do juiz togado parece até ser, in casu, desinfluente para a solução da controvérsia, porque o magistrado presidente não tem competência constitucional para julgar os crimes dolosos contra a vida. Em outras palavras, também não há como reconhecer o alegado vício porque o mérito da causa não foi analisado pelo juiz de direito, mas pelos jurados”, explicou a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus. Após analisar os fatos descritos no processo, Laurita Vaz apontou que a defesa, na petição do habeas corpus, não fez nenhuma referência a eventual influência negativa que pudesse ter sido causada no conselho de sentença pela forma como o juiz inquiriu as testemunhas. “Dessa forma, incide na espécie a regra prevista no artigo 563 do Código de Processo Penal (CPP) – a positivação do dogma fundamental da disciplina das nulidades –, de que o reconhecimento de vício que enseja a anulação de ato processual exige a efetiva demonstração de prejuízo (pas de nullité sans grief)”, disse a relatora.

O alvo é o STF

O Senado vai discutir hoje (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que impõe limites às decisões monocráticas nos tribunais superiores. Os senadores também aprovaram a prorrogação da CPI das ONGs. O requerimento para a discussão da PEC foi apresentado pela presidência do Senado. A proposta veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado, da Câmara ou do Congresso.

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Direitos indígenas e demagogia

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas (PL 4566/23). De acordo com a proposta são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988.

Responsabilidade objetiva obriga empresa indenizar segurança por tiro acidental

Uma empresa de transporte de valores terá de responder por um acidente involuntário ocorrido com um segurança que foi baleado na própria perna após sua arma ficar presa na porta do carro forte. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aplicou ao caso a teoria da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade. O relator do recurso de revista do segurança, desembargador José Pedro de Camargo, lembrou que o que define o risco não é a atividade econômica desenvolvida pela empresa, mas a efetiva atividade executada pelo trabalhador. “Se o trabalho é perigoso – em função do seu intrínseco risco excepcional – não há por que se cogitar de culpa (exclusiva e concorrente) do trabalhador no disparo acidental da arma de fogo”, ressaltou. De acordo com o relator, trata-se de caso fortuito interno, ligado à própria atividade de risco exacerbado. “O ato de disparo acidental ao movimentar-se dentro do carro forte é ínsito da atividade de vigilância armada em transporte de valores”, assinalou.

Na presidência do CNJ, Ministro Barroso dará ênfase aos direitos humanos

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou, na abertura da 15ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, as prioridades de sua gestão. São elas: a melhoria da eficiência da Justiça, a promoção dos direitos humanos e a colaboração para o aprimoramento do Poder Judiciário. “Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho, somos uma equipe e vamos jogar juntos com um objetivo comum: realizar a melhor justiça possível no Brasil”, frisou o novo presidente.

Rápidas

4ª Turma Julgadora da 6ª Câmara Cível do TJGO – Fica suspenso o uso dos espaços de um condomínio voltados à prática de tênis e vôlei de praia, que foram construídos em uma área de preservação permanente e em uma área pública municipal de Goiânia.