Coluna

Para STJ, prazo para apresentação de ação principal é de 30 dias

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de junho de 2022

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo de 30 dias para apresentação do pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente – previsto no artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – possui natureza processual e deve ser contado em dias úteis. Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, a jurisprudência da corte é unânime ao considerar decadencial a natureza jurídica do prazo previsto no artigo 806 do CPC/1973, que estabelecia o prazo de 30 dias para a propositura da ação principal após a efetivação de medida cautelar preparatória. A divergência, afirmou o magistrado, surgiu apenas com a vigência do novo CPC, que trouxe uma importante alteração ao estabelecer que o pedido principal deve ser formulado pelo autor nos mesmos autos da tutela cautelar deferida. “Logo, pelo código vigente, não se trata mais de lapso temporal para ajuizamento de uma ação, sujeita, por exemplo, aos prazos materiais de prescrição e decadência, mas sim de prazo para a prática de um ato interno do processo, com previsão de ônus processual no caso do seu descumprimento”, explicou. Para o ministro, estando o prazo do artigo 308 do CPC/2015 diretamente relacionado à prática de um ato processual de peticionamento e, consequentemente, à efetivação da prestação jurisdicional, “possui, por desencadeamento lógico, natureza processual, a ensejar a aplicação da forma de contagem em dias úteis estabelecida no artigo 219 do CPC/2015“.

            Diversidade e respeito

            Projeto de lei (PL 1.540/22) foi apresentado ao Senado e prevê acolhimento a jovens LGBTQIA+ e garante vagas estudantis em universidades federais e empregos para jovens acolhidos. O PL trata sobre as Casas de Acolhimento das Vítimas de Violência LGBTQIA+, que devem ser mantidas pelo governo através do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e poderão receber jovens entre 18 e 21 anos em situação de vulnerabilidade que, compulsoriamente, foram afastados do convívio familiar por motivo de discriminação de gênero ou de orientação sexual.

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            Controle sanitário nos presídios

            A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa medidas sanitárias e de proteção individual e coletiva contra a Covid-19 a serem adotadas nas visitas a presídios. Pelo texto do PL 845/20, os visitantes devem passar por controle de temperatura e obedecer a distanciamento mínimo de segurança. Caberá à administração do presídio oferecer máscara e material para higienização das mãos e ambientes para visitantes e presos. A visita para pessoa com comorbidade ou acima de 60 anos está autorizada desde que comprovada sua imunização completa, com 2 doses ou dose única da vacina contra Covid-19, há mais de 14 dias.

            Ministro assume presidência da Segunda Turma do STF

            O ministro André Mendonça foi eleito foi eleito presidente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e conduzirá os trabalhos do colegiado por um ano. Mendonça é o ministro mais recente da Corte, empossado em dezembro de 2021. Ele assume o cargo em agosto, após as férias coletivas dos ministros, no lugar deixado pelo ministro Nunes Marques, que apresentou relatório de sua gestão à frente do colegiado. Nas 20 sessões ordinárias ocorridas no período, o colegiado julgou 53 processos – na avaliação do ministro, número considerável, no contexto das deliberações em ambiente presencial. No ambiente virtual, foram julgados 3.859 processos, incluídos 1.533 Recursos Extraordinários e agravos e 853 Reclamações. No campo criminal, foram analisados 1.294 habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus, que resultaram no deferimento de 137 ordens acerca das mais variadas questões.

            CNJ elabora estudo sobre facilitação de adoção de crianças

            O CNJ está na fase final da elaboração de uma proposta de resolução que dispõe sobre a entrega de crianças para fins de adoção no âmbito dos Tribunais de Justiça, conforme definido pela Lei 13.509/2017, que incluiu a possibilidade no ECA. Na proposta em debate, o CNJ estabelece as condições em que os tribunais irão atender mães ou gestantes que manifestarem a intenção de entrega do filho.

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STJ – A 6ª Turma determinou que uso de prova resultante de quebra de sigilo de celular de advogado deve se restringir aos fatos sob investigação para preservar a confidencialidade.