Coluna

Para STJ, presidente do Júri não deve inerte, mas enérgico e firme

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 01 de março de 2023

Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos julgamentos do tribunal do júri, o magistrado presidente não é uma figura inerte: ele deve conduzir os trabalhos – mesmo que de forma enérgica – para que seja buscada a verdade real dos fatos e sejam evitadas ilegalidades. Essa conduta não representa quebra da imparcialidade, mas, ao contrário, demonstra a garantia de efetividade às sessões do júri.  Com esse entendimento, negou-se procedência a habeas corpus no qual a defesa de um homem condenado a 16 anos de prisão pelo crime de homicídio alegou que, durante a sessão do júri, o comportamento do magistrado extrapolou os limites legais na fase de inquirição judicial. Relator do habeas corpus, o ministro Ribeiro Dantas citou precedentes do STJ no sentido de que, durante os depoimentos no júri, a condução enérgica do magistrado não importa, necessariamente, em quebra da imparcialidade, tampouco gera influência negativa sobre os jurados. “O magistrado presidente não é um mero espectador inerte do julgamento, possuindo não apenas o direito, mas o dever de conduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos fatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os debates, nos termos do artigo 497 do Código de Processo Penal (CPP)“, concluiu o ministro.

            Legitimidade sindical

            A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legitimidade de um sindicato de empregados em estabelecimentos bancários para representar os empregados da Caixa Econômica Federal (CEF) em ação visando à manutenção da incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos. Ao analisar o recurso de revista, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal atribui aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria. 

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            Porte de arma de fogo

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 266/23 que facilita o porte de arma de fogo para os atiradores desportivos integrantes de entidades esportivas, tornando desnecessária a aprovação prévia da Polícia Federal. A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Atualmente, a lei permite o porte de arma aos atiradores desportivos que integram entidades legalmente constituídas. Segundo o Projeto, a permissão não é de aplicação automática, pois depende da comprovação, perante a Polícia Federal, da efetiva necessidade devido ao exercício profissional de risco ou ameaça à integridade física do requerente.

            Para TRF1, desbloqueio de cartão de crédito caracteriza aceitação

            Federal (Caixa) para anular a sentença que extinguiu, sem julgamento do mérito, uma ação de cobrança do saldo devedor de cartão de crédito. O Juízo de primeiro grau entendeu pela inépcia da inicial, pois a petição não continha os requisitos essenciais por faltar cópia do contrato de crédito. Citando jurisprudência do TRF1, o Relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, sustenta que “a contratação de cartão de crédito é formalizada por meio do desbloqueio do cartão magnético pelo interessado e de que a falta do contrato de crédito não é causa, por si só, de extinção do processo sem resolução de mérito, sendo suficiente para o processamento de ação de cobrança a demonstração, por meio de outras provas, de sua existência e da utilização do crédito por meio de compras com cartão magnético”.

            Presidente do TJGO dá posse a novos desembargadores

            O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, conduziu realizada no plenário do Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola, sede do TJGO, de três novos desembargadores: Vicente Lopes da Rocha Júnior, Silvânio Divino de Alvarenga e Eliseu José Taveira Vieira.

            Rápidas

            Magistrados no divã – Estudo feito pelo Centro de Pesquisas Judiciais da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) indica que 51% dos magistrados brasileiros afirmaram necessitar de tratamento médico, psicológico e psiquiátrico após ingressar na carreira.