Coluna

Para STJ, prisão domiciliar para mães de crianças é garantia legal presumida

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de agosto de 2022

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a concessão de prisão domiciliar às mulheres com filhos de até 12 anos não depende de comprovação da necessidade dos cuidados maternos, que é legalmente presumida. A turma deu provimento ao recurso de uma mulher que pediu a substituição de sua prisão em regime semiaberto por prisão-albergue domiciliar, em razão de ter três filhos menores de 12 anos. As instâncias ordinárias não concederam o regime domiciliar, ao fundamento de que ela não teria comprovado ser indispensável para o cuidado de seus filhos. No habeas corpus dirigido ao STJ, o relator não conheceu do pedido, pois também entendeu que seria necessária a comprovação da necessidade dos cuidados maternos para a concessão do benefício, conforme precedentes da Terceira Seção. O ministro João Otávio de Noronha, cujo voto prevaleceu no colegiado, observou que é cabível a concessão de prisão domiciliar a mulheres com filhos de até 12 anos incompletos, desde que não tenha havido violência ou grave ameaça, o crime não tenha sido praticado contra os próprios filhos e não esteja presente situação excepcional que contraindique a medida, de acordo com o artigo 318, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP).Citando precedente do STF, o magistrado destacou que “a imprescindibilidade da mãe ao cuidado dos filhos com até 12 anos é presumida”, tanto que, propositalmente, o legislador retirou da redação do artigo 318 do CPP a necessidade de comprovar que ela seria imprescindível aos cuidados da criança.

            Novo Cangaço

            O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou requerimento que confere regime de urgência ao Projeto de Lei 5365/20, que tipifica as ações do chamado “novo cangaço”, grupos criminosos armados que subjugam o poder público e exercem domínio sobre as cidades. O requerimento foi aprovado em votação simbólica. O projeto estabelece pena de 15 a 30 anos para a nova prática. A pena poderá ser ainda maior se houver uso de explosivos, reféns, destruição de prédios ou outras situações agravantes. O projeto também prevê que esse crime seja incluído no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90), o que dificulta a progressão de regime dos condenados.

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            Assédio no trabalho

            A Sexta Turma do TST rejeitou o exame de recurso de uma construtora contra a condenação ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um engenheiro vítima de assédio moral pelo presidente da companhia. Segundo o colegiado, a análise do caso exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela jurisprudência do TST. O engenheiro, que era diretor de obras, disse, na ação que era sempre tratado com desrespeito, relatando ter sido chamado de “lixo” e seu trabalho qualificado como “porco”.

            CJF define novos parâmetros para pagamento de honorários advocatícios

            O Conselho da Justiça Federal (CJF), após convocação de sessão extraordinária, decidiu avaliar requerimento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) objetivando reconsiderar a metodologia estabelecida por grupo de trabalho do Conselho observando a Ementa Constitucional nº 114 de 2021. Com a decisão unânime do Colegiado do CJF, agora os Tribunais Regionais Federais (TRF’s) devem ajustar as listas de pagamento para contemplar a concomitância no pagamento dos honorários advocatícios contratuais quando realizarem o cumprimento da fila de pagamento dos precatórios e Requisições de Pagamento de Pequeno Valor (RPV’s) do exercício de 2022. Na decisão final do Conselho da Justiça Federal, entende-se que o limite de 180 salários mínimos deve ser considerado para o todo que vai ser pago à parte e ao advogado na forma determinada.

            Empossado novo titular do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás

            O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga foi empossado como sócio titular do Instituto Histórico e Geográfico de Goiás (IHGG). Veiga Braga ressaltou o papel da preservação do IHGG para a memória cultural em Goiás que, segundo ele, vem “fazendo em estudos e compreensões dos seus fatos e do seu povo, em reverência ao passado, buscando a pesquisa científica, a identificação das manifestações culturais e de ciência.

Rápidas

Art Déco em Goiânia – O vereador Mauro Rubem (PT) apresentou projeto propondo o tombamento do roteiro Art Déco da região central de Goiânia, com 19 construções e o traçado de sete quilômetros, começando pelo Lago das Rosas até o Teatro Goiânia, continuando pela rua 3, até o Grande Hotel.