Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Para STJ, prisão para averiguação não existe no ordenamento jurídico

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de agosto de 2021

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre o seu possível envolvimento com o tráfico de drogas. O colegiado acompanhou a relatora, ministra Laurita Vaz, para quem a prisão para averiguação é ilegal. Para a relatora, a decretação da prisão preventiva foi baseada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia. Essencialmente, a ordem de prisão foi amparada na gravidade abstrata do crime e no fato de o acusado ter sido encontrado com entorpecentes. Segundo a ministra, a prisão preventiva, para ser legítima, exige que o magistrado – sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos dos autos (artigos 5º, incisos LXI, LXV e LXVI, e 93, inciso IX, da Constituição Federal) – demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, em como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, evidenciando que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Em seu voto, a relatora apontou que o artigo 1º, inciso I, da Lei nº 7.960/1989, prevê a decretação da prisão temporária “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”, mas não a permite para averiguações, havendo menos razão ainda para admitir essa finalidade na prisão preventiva.

            Assédio moral e sexual

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S. A. a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

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            Troglodice togada

            Com o objetivo de aperfeiçoar e qualificar os magistrados do Judiciário goiano, aprimorando o conhecimento jurídico, o gosto pela leitura, a disposição de bem atender o jurisdicionado e aos advogados, bem como aclarar a sua lucidez sobre a responsabilidade da função, o TJGO já tornou disponível a programação do treinamento virtual de tiros. Sim, isso mesmo! A presepada será promovida pela Comissão de Segurança do Poder Judiciário para os membros da magistratura que tenham interesse em atirar nas pessoas (o curso não é para caça). O curso é oferecido por meio de uma parceria da Associação dos Magistrados de Goiás e a PM goiana, esta última considerada uma das mais letais do mundo.

            Medida permite que juízes sejam mais diligentes em processo de adoção

            A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os juízes, antes de adotar qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção — exceto no caso de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas.Com relação ao texto original, a deputada retirou a determinação de que os jovens fossem inscritos nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas. Também previu a ressalva quanto à adoção de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas, que, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a membros da mesma etnia.O ECA já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

            Conselho Federal aprova, experimentalmente, eleições de forma virtual

            O plenário do Conselho Federal da OAB aprovou, por unanimidade, a votação via internet nas eleições da entidade para cinco estados já neste ano. A proposta partiu da Comissão Especial de Avaliação das Eleições do Sistema OAB. Para que isso fosse possível, foram aprovadas mudanças no Provimento 146/2011 do CFOAB e no Regulamento Geral da Ordem.

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STM – Tribunal considera que embriaguez não exclui a responsabilidade de homem que agrediu militar.

TRF1Mera revolta à prisão manifestada por meio de palavras não basta para configurar crimes de resistência e desacato.