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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Para STJ, quantidade ínfima de drogas apreendidas não configura tráfico

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 9 de outubro de 2025
Câmara Goiânia
Foto: Reprodução/Câmara Goiânia

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, “na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no artigo 42 da Lei 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza”. Ao fixar o entendimento, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.262), o colegiado destacou que o aumento da pena-base no crime de tráfico de drogas deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não sendo a apreensão de quantidade ínfima, por si só, fundamento idôneo para a majoração. Apesar de reconhecer a discricionariedade do julgador na definição da pena-base, o relator do repetitivo, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, salientou que, para fixá-la acima do mínimo legal, é necessária uma fundamentação concreta e adequada, sem espaço para justificativas vagas e genéricas.

O relator observou que, nas penas relacionadas ao tráfico de drogas, a legislação especial prevalece sobre o previsto no artigo 59 do Código Penal no que diz respeito ao peso dado aos fatores natureza e quantidade da droga apreendida. Segundo ressaltou, cabe ao magistrado analisar as peculiaridades do caso concreto de forma proporcional e razoável para definir a pena-base. Para o relator, “ainda que se trate de substância altamente nociva, a exiguidade do material apreendido reduz substancialmente seu potencial lesivo, sendo desproporcional valorizar isoladamente a natureza da droga sem considerar sua quantidade”.

Torcendo pela briga

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução do PL que suspende ação penal contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação contra Gayer foi movida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), atualmente licenciado do mandato, após vídeo publicado pelo deputado federal no Instagram em fevereiro de 2023. “As críticas de Gayer foram em linguagem inadequada, grosseira e deselegante, porém protegidas pela inviolabilidade. Caso se compreenda que a conduta é censurável, o remédio é a responsabilização ético-disciplinar”, conclui o Relatório.

Vaga para ministro

O Tribunal Superior do Trabalho receberá, de 10 a 24 de outubro, inscrições de desembargadores e desembargadoras interessados em concorrer à vaga de ministro da Corte designada a integrantes de Tribunais Regionais do Trabalho oriundos da magistratura de carreira. A vaga decorre da aposentadoria do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A abertura das inscrições foi informada aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, em ofício com as informações fornecidas às pessoas interessadas.

CDH do Senado aprova projeto sobre o Estatuto da Vítima

O Brasil poderá passar a contar com o Estatuto da Vítima, documento que detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. Proposta com esse objetivo (PL 3.890/2020) foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. Apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta que cria o estatuto tratará de direitos universais da vítima, como direito à informação, à assistência jurídica adequada e ao uso da linguagem simples na comunicação, além de ressarcimento por despesas em processos criminais (sem prejuízo à reparação de danos). O estatuto também define como direito à prevenção da revitimização (quando a vítima de violência ou abuso é constrangida pela polícia ou agentes da Justiça durante a investigação ou processo judicial, por exemplo). O texto traz ainda regras particulares considerando as necessidades específicas de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de crimes violentos e até atingidos por calamidades públicas.

Comissão da Câmara aprova fim do estado de calamidade financeira de Goiânia

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Goiânia aprovou projeto de decreto legislativo de autoria do vereador Igor Franco que susta os efeitos do Decreto 28/2025, que declarou estado de calamidade pública financeira no município. O vereador Igor Franco apresentou ainda parecer (4018/2025) do Ministério Público de Contas que evidencia ausência de base técnica, contábil e jurídica para manutenção do estado de calamidade financeira. “O rombo alegado, de R$ 4,8 bilhões, foi questionado posteriormente pelo Ministério Público de Contas, que constatou que a dívida consolidada real do município é significativamente inferior.”

Rápidas

Dose dupla — A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento de que os crimes de embriaguez ao volante e de lesão corporal culposa na direção de veículo configuram concurso material de crimes, o que leva à soma das penas das infrações penais.

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