Para STJ, recibo de compra e venda de imóvel vale como justo título
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título e viabilizar a usucapião prevista no artigo 1242 do Código Civil. Para o colegiado, a exigência legal deve ser interpretada de forma ampla, alcançando situações em que existam elementos suficientes para demonstrar a intenção inequívoca das partes de transferir a propriedade. A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, afirmou que a ação de usucapião reconhece um direito de propriedade já adquirido com o preenchimento dos requisitos legais, sendo a sentença apenas declaratória. Segundo ela, a usucapião ordinária exige posse mansa, pacífica e contínua por dez anos, além de justo título e boa-fé, podendo o prazo cair para cinco anos em situações específicas. A magistrada ressaltou ainda que o conceito de justo título deve incluir casos em que, mesmo sem a formalidade necessária, existam provas claras da intenção de transmitir a propriedade, em respeito à função social e ao direito à moradia.
Empresa é condenada após funcionário receber e-mail de cunho sexual
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de indenização a um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. A relatora do agravo, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que o TRT é soberano na análise e confirmação das provas. Segundo ela, para acolher a tese da empresa de que não houve dano moral, seria necessário reexaminar fatos e provas do processo, o que é inviável em recurso de revista, conforme prevê a Súmula 126 do TST.
Congresso promulga Lei da Dosimetria após derrubada de veto
O presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, informou que promulgou a chamada Lei da Dosimetria após a derrubada do veto presidencial ao Projeto de Lei 2.162/23. Em nota, Alcolumbre explicou que a promulgação cabe ao presidente do Congresso quando o presidente da República não sanciona a lei no prazo de 48 horas após a rejeição do veto. A nova legislação reduz penas de condenados pelos atos de invasão e depredação de prédios públicos em 8 de janeiro de 2023 e por tentativa de golpe de Estado.
TRF1 mantém condenação da Caixa e construtora por atraso de 11 anos em obra
A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou decisão da Justiça Federal da Bahia e condenou a Caixa Econômica Federal e uma construtora ao pagamento de danos materiais e morais, além da devolução integral dos valores pagos por uma cliente devido ao atraso de 11 anos na entrega de um imóvel comprado na planta. A relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, afirmou que a construtora não comprovou caso fortuito ou força maior capazes de afastar a responsabilidade. Segundo ela, o atraso extrapola o mero aborrecimento, já que a compra de um imóvel envolve planejamento de vida e investimento financeiro. A magistrada destacou ainda que a demora de mais de uma década gerou angústia, incerteza e abalo psicológico suficientes para caracterizar dano moral.
STF adota parâmetro do “mínimo existencial” em negociação de superendividados
O Supremo Tribunal Federal decidiu que caberá ao Conselho Monetário Nacional definir anualmente os parâmetros do chamado “mínimo existencial” nas negociações de superendividamento, com base em estudos técnicos sobre os impactos e resultados da revisão. No julgamento, o STF também entendeu que as parcelas de crédito consignado não podem comprometer o valor destinado ao mínimo existencial do consumidor.
Rápidas
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir quem deve arcar com os honorários de sucumbência quando o resultado de um processo for impactado pela modulação temporal dos efeitos de tese vinculante. O caso envolve a aplicação da tese sobre a inclusão de taxas relacionadas à energia elétrica na base de cálculo do ICMS.