Para STJ, renúncia à herança abrange bens descobertos futuramente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o herdeiro que renunciou à herança não pode reclamar direitos na sobrepartilha de bens do falecido que venham a ser descobertos no futuro. Com esse entendimento, o colegiado considerou que uma mulher, herdeira da credora original de uma empresa em processo de falência, não tem legitimidade ativa para pedir a habilitação do crédito, pois renunciou à sua parte na herança. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a renúncia à herança é indivisível e irrevogável, acabando por inteiro com o direito hereditário do renunciante, como se tal direito nunca tivesse existido, “não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio”. “A respeito da renúncia, a doutrina pontua que o renunciante se despoja dos seus direitos hereditários de forma retroativa e com efeitos de definitividade, abrindo mão da totalidade dos bens e direitos já transferidos, de forma que, perfeita a renúncia, é como se nunca tivesse sido herdeiro, não sendo, pois, beneficiário do direito sucessório”, declarou. Após mencionar que o artigo 1.812 do Código Civil considera irrevogáveis tanto a aceitação da herança quanto a sua renúncia, o ministro destacou que, para a jurisprudência do STJ, o ato de renunciar é exercido por completo em relação à totalidade da herança, não se sujeitando a elementos acidentais, “razão pela qual não se pode aceitar ou renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo)”.
Condições indignas
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar indenização de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer instalações sanitárias e para alimentação durante o serviço nas ruas. A decisão segue o entendimento consolidado do TST de que essa omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho. O entendimento é de que a omissão desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança necessários e exigíveis no ambiente de trabalho.
Responsabilidade por suicídio
O Projeto de Lei 1077/25 responsabiliza civilmente o empregador no caso de suicídio ou tentativa de suicídio relacionados ao trabalho – seja por assédio ou por condições nocivas à saúde mental dos empregados. O empregador será responsabilizado mesmo que o fato ocorra fora do local de trabalho. O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que familiares do empregado possam buscar reparação dos danos decorrentes do suicídio como acidente de trabalho.
Justiça Federal construirá sua sede própria na Subseção Judiciária de Jataí
A Seção Judiciária de Goiás (SJGO) e a Prefeitura de Jataí/GO avançaram em parceria institucional para viabilizar a construção da sede própria da Subseção Judiciária de Jataí (SSJ). Atualmente, a Subseção funciona em prédio cedido pelo município. A legislação prevê que as despesas da obra correrão por conta das dotações orçamentárias do município de Jataí. Além disso, estabelece que a construção seguirá o projeto-padrão aprovado pelo Conselho Federal de Justiça (CFJ), assegurando qualidade e adequação técnica às instalações. A lei também inclui cláusula de reversão: caso o imóvel não seja utilizado como sede da Justiça Federal, a área e suas benfeitorias retornarão ao patrimônio municipal. Com previsão de início das obras em até dois anos, o convênio marca um passo importante para a consolidação da infraestrutura da Justiça Federal no interior do Estado.
CNJ lança plataforma nacional de precatórios e RPV
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (SisPreq). O anúncio foi feito na 5ª Sessão Extraordinária de 2025 pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que elegeu o desenvolvimento dessa ferramenta eletrônica como uma das entregas prioritárias de sua gestão, ante a necessidade de implementar soluções estruturantes que fortaleçam a governança, ampliem a transparência e elevem a eficiência na gestão do passivo estatal.
Rápidas
Indisciplina e desacato – O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela procedência da representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) e declarou a indignidade para o oficialato de um Capitão-Tenente da Marinha, condenado a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão pela Justiça Militar da União.