Coluna

Para STJ, são compatíveis qualificadoras objetivas com dolo eventual

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 14 de agosto de 2021

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou o entendimento de que as qualificadoras objetivas do crime de homicídio, previstas nos incisos III e IV do parágrafo 2º do artigo 121 do Código Penal (CP), são compatíveis com o dolo eventual.Para o colegiado, “as referidas qualificadoras serão devidas quando constatado que o autor delas se utilizou dolosamente como meio ou como modo específico mais reprovável para agir e alcançar outro resultado, mesmo sendo previsível e tendo admitido o resultado morte”.Segundo a acusação, uma policial civil fora de serviço, incomodada pelo barulho de uma festa na vizinhança, teria disparado sua arma para espantar os participantes e atingido mortalmente um deles.O relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, lembrou que a jurisprudência da corte admite a coexistência do dolo eventual e das qualificadoras subjetivas (por exemplo, o motivo fútil). Para o relator, “tal posicionamento retira definitivamente do mundo jurídico a possibilidade fática de existir um autor que opte por utilizar meio e modo específicos mais reprováveis para alcançar fim diverso, mesmo sendo previsível o resultado morte e admissível a sua concretização”.Além disso, segundo o ministro, a justificativa para a incompatibilidade entre o dolo eventual e as qualificadoras objetivas – que seria a inexistência de dolo direto para o resultado morte – conflita com a posição do STJ de considerar o dolo eventual compatível com “motivo específico e mais reprovável” para o crime, representado pelas qualificadoras subjetivas dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 121.

            Direito Comercial

            O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que aumenta para R$ 130 mil a receita bruta anual permitida para enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI). A proposta, que segue para a análise da Câmara dos Deputados, ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento. Em caso de empresa recém-aberta, o limite será de R$ 10.833,33 multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário.

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            Caridade com o patrimônio alheio

            A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou proposta que libera de direitos autorais a reprodução, a tradução, a adaptação, a distribuição, a comunicação e a colocação à disposição do público de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência em qualquer formato acessível, desde que não haja intuito de lucro. O objetivo é permitir o pleno acesso à fruição da obra. O texto é um substitutivo ao Projeto de Lei 5674/19. Originalmente, a proposta liberava do pagamento de direitos autorais, quando a finalidade fosse a divulgação turística.

            Sancionada lei goiana de incentivo à alfabetização

            Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.073, originalmente  projeto de lei nº 6304/21, que tem como objetivo a criação de incentivo à alfabetização.A Lei de Incentivo à Alfabetização (LEIA) visa premiar escolas públicas da rede estadual e municipal de ensino que obtiverem os melhores resultados no Índice de Desenvolvimento da Educação do Estado de Goiás na Alfabetização (Idego-Alfa) e no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás (Saego).A premiação, conforme a lei, será no valor de até R$ 80 mil às escolas da rede pública de Goiás que obtiveram os melhores resultados no Saego-Alfa. Para as instituições com resultados menos promissores, o fomento será no valor de até R$ 40 mil. As escolas premiadas ficarão, ainda, de acordo com a proposta, responsáveis por desenvolver, durante o período de um ano, ações de cooperação técnico-pedagógica com uma das escolas que tenham obtido os resultados menos promissores.

            Ministra goiana julga válida citação trabalhista entregue a porteiro de prédio

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista que só foi encaminhada a uma microempresa, pelo porteiro do prédio, 34 dias depois de entregue.Como o endereçamento da correspondência estava correto, os ministros consideraram a citação regular. Foi relatora do recurso a ministra Delaíde Miranda Arantes.

Rápidas

Informativo 703, STJ – Dosimetria da pena. Artigo 59 do Código Penal. Condenações pretéritas com trânsito em julgado. Valoração negativa da personalidade e conduta social. Impossibilidade.

TJGO – Panificadora é condenada a restituir mulher que encontrou lâmina de barbear em salgado durante festa de aniversário da filha.