Coluna

Para STJ, shoppings devem indenizar consumidor vítima de roubo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 26 de maio de 2023

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), shopping center e empresa administradora de estacionamento são responsáveis por indenizar consumidor vítima de roubo à mão armada ocorrido na cancela para ingresso no estacionamento. Segundo o colegiado, ao disponibilizar obstáculo físico para controlar a entrada de terceiros no estacionamento, os estabelecimentos provocam uma sensação de segurança, ainda que a cancela não tenha sido ultrapassada no momento do ato criminoso. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, observou que a proteção do Código de Defesa do Consumidor incide não somente durante a prestação do serviço em si, mas também nos momentos que o antecedem e o sucedem, desde que estejam vinculados à sua execução. Nesse sentido, a ministra destacou que, na hipótese de se exigir do consumidor determinada conduta para que usufrua do serviço prestado pela fornecedora, colocando-o em vulnerabilidade não só jurídica, mas sobretudo fática, ainda que momentaneamente, se houver falha na prestação do serviço, o fornecedor será obrigado a indenizá-lo, sob pena de violar o comando da boa-fé objetiva e o princípio da proteção contratual do consumidor. “Quando o consumidor, com a finalidade de ingressar no estacionamento de shopping center, tem de reduzir a velocidade ou até mesmo parar seu veículo e se submeter à cancela – barreira física imposta pelo fornecedor e em seu benefício – incide a proteção consumerista, ainda que o consumidor não tenha ultrapassado referido obstáculo e mesmo que este esteja localizado na via pública”, declarou.

            Valida Brasil

            A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou o projeto de lei (PL) 2.209/2022, que inclui no Plano Nacional de Educação (PNE) a realização permanente do exame que valida no Brasil os ensinos fundamental e médio cursados por brasileiros no exterior. Além de garantir a realização do exame, o projeto inclui como estratégias do PNE a coleta anual de dados sobre o nível de escolarização dos brasileiros no exterior.

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            Marco Temporal

            A Câmara dos Deputados aprovou, por 324 votos a favor e 131 contra, o requerimento de urgência para o projeto de lei do marco temporal na demarcação de terras indígenas (PL 490/07). Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

            STF sedia “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”

            O Supremo Tribunal Federal (STF) foi o anfitrião do “Projeto Imersão: Precedentes na Prática”, desenvolvido em parceria com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e voltado para magistrados e magistradas, servidores e servidoras de tribunais de diversas partes do país que atuam em núcleos de precedentes. A presidente do STF, ministra Rosa Weber, e o decano, ministro Gilmar Mendes, receberam, no Salão Branco da Corte, o grupo de representantes de Tribunais de Justiça do Pará, do Amazonas e de Mato Grosso e do Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região (Goiás) que participam do encontro. No Supremo, a comitiva fez uma visita guiada para conhecer as instalações do edifício-sede. Em seguida, na abertura da sessão plenária, a ministra Rosa Weber renovou as boas-vindas aos magistrados, que ontem participaram da primeira parte do projeto no STJ. Segundo a secretária de Gestão de Precedentes, Aline Dourado, esse projeto de imersão para diálogo com os tribunais é a “realização de um sonho” das presidentes do STF, ministra Rosa Weber, e do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.

            TST decide que banco deve pagar intervalo para as mulheres

            O Banco Bradesco S.A. deverá pagar a uma gerente o intervalo previsto na CLT para as mulheres, em caso de prorrogação da jornada. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o chamado “intervalo da mulher” tinha como condição apenas a prestação de horas extras, independentemente de sua duração.

            Rápidas

            STJ – O bom comportamento exigido pelo Código Penal para que o condenado obtenha o livramento condicional deve levar em conta todo o seu histórico prisional, e não apenas os 12 meses anteriores à elaboração do pedido.