Coluna

Para STJ, tabelião responde objetivamente por má prestação de serviços

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de abril de 2023

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o tabelião deve responder objetivamente pelos danos decorrentes da má prestação de serviço cartorário. No caso dos autos, foi ajuizada ação de indenização contra um tabelião de ofício de notas que visava a reparação dos danos morais e materiais causados pela alienação fraudulenta de seu imóvel, por meio de procuração com assinatura falsa aceita pelo cartório. O autor informou que em outra ação, já transitada em julgado, foi reconhecida a nulidade da escritura. Nesse mesmo processo, também estariam caracterizados danos morais e patrimoniais, tendo em vista que o imóvel sofreu deterioração excessiva e o proprietário deixou de auferir rendimentos naquele período. O relator, ministro Moura Ribeiro, observou que o recurso extraordinário já foi julgado e, diferentemente do caso submetido ao STJ, a tese fixada pelo STF “diz respeito à responsabilidade civil subsidiária do Estado em decorrência de danos causados por tabeliães e oficiais de registro no exercício de suas funções”. “Na hipótese dos autos, não se discute a responsabilidade do Estado, mas, sim, a responsabilidade direta do próprio tabelião em decorrência da má prestação do serviço delegado”, completou. Moura Ribeiro destacou que tanto a ação declaratória quanto a indenizatória foram propostas quando estava em vigor a Lei 8.935/1994 e antes da vigência da Lei 13.286/2016, a qual passou a considerar que a obrigação de reparar os prejuízos causados a terceiros por tabeliães e registradores é fixada mediante dolo ou culpa – portanto, reponsabilidade subjetiva. “Antes da Lei 13.286/2016, a responsabilidade dos tabeliães e registradores era objetiva, ou seja, prescindia da comprovação de culpa ou dolo de tais servidores”, confirmou.

            Agravamento de pena

            O projeto de lei (PL) que tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados é um dos itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta semana. O PL 3.283/2021 altera a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260, 2016), a Lei Antidrogas (Lei 11.343, de 2006), a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850, de 2013), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para equiparar as ações de grupos criminosos organizados à atividade terrorista, alterando as penas para os atos.

Continua após a publicidade

            Violência nas escolas

            Educadores ouvidos pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados disseram que medidas como a instalação de detectores de metal e a presença de segurança armada nas instituições de ensino não resolvem o problema da violência nas escolas. Pelo contrário, podem estimular esse tipo de ataque. O professor de Educação da USP, Paulo Daniel Cara, foi enfático ao afirmar que “a melhor prevenção é que o ambiente escolar seja democrático e saudável”. Ele acrescentou que há uma tese, chamada teoria da janela quebrada, que demonstra a correlação entre espaços degradados e aumento da violência.

            Sob outro nome, STF indica que fará voltar antiga contribuição sindical

            O Ministro Gilmar Mendes alterou posição anterior para acompanhar o voto do Ministro Luís Roberto Barroso e considerar constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem cobradas dos empregados da categoria, ainda que não sindicalizados – entretanto, assegurando o direito de oposição. O voto foi proferido no julgamento de Embargos de Declaração opostos contra o acórdão proferido no julgamento do ARE 1018459 (Tema 935 da Repercussão Geral). Anteriormente, quando do julgamento do mérito do ARE 1.018.459 (Tema 935), ocorrido em 23/2/2017, o Plenário do STF havia reafirmado sua própria jurisprudência no sentido de que seria inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuição assistencial compulsória a empregados da categoria não sindicalizados.

            Sancionada lei em Goiás que assegura faturas escritas em braile

            Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.873 que determina que as concessionárias de serviços públicos, fornecedoras de energia elétrica, água e gás adequem atendimento aos deficientes visuais e auditivos. A matéria foi aprovada em duas votações na Alego em março. Pelo texto da lei, “fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as faturas de energia elétrica e de gás acompanhadas de demonstrativo de consumo em escrita braile”. 

            Rápidas

            Ministra Carmen Lúcia, do STF: O direito do preso de ser apresentado à autoridade judiciária competente é fundamental.