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quarta-feira, 13 de novembro de 2024
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Para STJ, terceiro não deve sofrer consequências de decisão sobre parte executada

Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o tribunal paulista violou a norma do CPC

STJ
Foto: Gustavo Lima/STJ

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que cabe ao executado, prevista no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a sua anuência, pois não pode ser determinada pela Justiça. Para o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, o tribunal paulista violou a norma do CPC. “O comando normativo em discussão não permite obrigar o terceiro a cumprir obrigação pela qual não é responsável, mas sim faculta essa opção”, disse.

A regra do artigo 817, observou, estabelece que, “se a obrigação puder ser satisfeita por terceiro, é lícito ao juiz autorizar, a requerimento do exequente, que aquele a satisfaça à custa do executado”. Na avaliação do ministro, nesse caso, deve haver tanto a anuência do exequente como também a do terceiro, uma vez que o texto legal usa a expressão “puder” (em vez do verbo “dever”) e “autorizar” (em vez dos verbos “determinar” ou “requisitar”). Gurgel de Faria também verificou que o dispositivo legal não prevê sanção para o caso de o terceiro deixar de cumprir tal obrigação de fazer, o que, na sua análise, evidencia que a aquiescência é indispensável, pois, do contrário, seria uma norma jurídica sem imperatividade.

Herói da Pátria

Projeto que inscreve o nome do histórico piloto de caça brasileiro Alberto Martins Torres no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria foi aprovado pela Comissão de Educação e Cultura (CE). O homenageado destacou-se ao comandar o avião PBY-5 Arará e atacar submarino alemão durante a Segunda Guerra Mundial. O piloto Alberto Martins Torres nasceu nos Estados Unidos e viveu em diversos países devido à profissão diplomática de seu pai, estabelecendo-se no Brasil aos 15 anos.

Segurança nas escolas

A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou projeto que estabelece que a segurança das comunidades escolares será assegurada pelos estados, Distrito Federal e municípios, com o apoio técnico e financeiro da União. O texto altera a Lei das Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) para dar prioridade aos estabelecimentos considerados inseguros ou localizados em áreas de risco. Essa avaliação será feita com base em monitoramentos e no histórico de eventos de violência nesses locais.

CNJ divulga relatório preliminar sobre processos em análises nos tribunais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou relatório com levantamento preliminar dos processos que estão em análise pelos tribunais da justiça estadual e regionais federais do país durante o mês de novembro. O documento traz dados detalhados por tribunal e por tema para os 496.765 processos que estão em revisão, e foi elaborado com base em levantamento feitos pelo CNJ nos bancos de dados do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), além de repostas de 30 dos 33 tribunais participantes. Os processos previstos no indulto de Natal concentram a maior parte dos casos, 65% do total, ou 324.750.

O levantamento desses processos foi feito inicialmente pelo SEEU, no entanto, alguns itens, como os relacionados às penas de multa, precisaram de informações adicionais dos tribunais. São Paulo lidera a lista de casos listados, com 78,7 mil, seguido de Santa Catarina (29 mil) e Minas Gerais (25 mil). Em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Especial n. 635.659, que afastou a natureza penal da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 (Lei de Drogas) sobre o porte de até 40 gramas ou 6 pés de planta de maconha, essa fase do Mutirão Processual Penal analisará exclusivamente o caso de pessoas privadas de liberdade que receberam falta grave ou que estejam respondendo a procedimento disciplinar por este motivo.

TST manda banco pagar indenização a gerente vítima de trauma por assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência.

Rápidas

Tutela Coletiva da Execução Penal – O conselheiro Jaime Miranda, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), apresentou proposta de recomendação para a criação de promotorias especializadas no âmbito do Ministério Público, focadas na tutela coletiva da execução penal.

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