Coluna

Para STJ, transportar drogas na região pélvica não agrava a pena

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de setembro de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, excluiu a avaliação negativa da culpabilidade e aplicou a redução de pena correspondente ao tráfico privilegiado no caso de uma mulher que tentou ingressar em presídio com drogas escondidas na região pélvica. Para o colegiado, esse modus operandi é uma das formas mais comuns utilizadas para levar drogas ao interior de presídios e não demonstra maior grau de reprovabilidade. Com esse entendimento, a turma deu provimento ao recurso especial da acusada, que foi presa ao tentar ingressar na prisão com 45g de maconha e 44g de cocaína. O juízo de primeiro grau condenou-a por tráfico, aplicando a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 e avaliando negativamente a culpabilidade (artigo 59 do Código Penal), sob o argumento de que, ao tentar burlar a segurança do presídio com as drogas escondidas na região pélvica, ela teria revelado uma conduta altamente reprovável. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, observou que o fato de estarem as drogas escondidas na região pélvica da acusada não se confunde com o ingresso de entorpecentes no presídio, que é a elementar da causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas. Por isso, não reconheceu o bis in idem. Segundo a ministra, a forma de ocultação da droga somente justificaria a adoção de fração maior se a acusada tivesse utilizado meio atípico para driblar a fiscalização. Contudo, a ocultação na região pélvica é o meio comumente utilizado por mulheres para entrar com entorpecentes em presídio, tanto que, como é de conhecimento notório, é realizada a revista íntima, antes do seu ingresso nas instalações em que se encontram os detentos.

            Observadores das eleições

            O Senado recebe na próxima sexta-feira (30) a delegação estrangeira que acompanhará as eleições brasileiras no próximo domingo (2). A programação para os convidados internacionais foi definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os observadores devem visitar locais de votação, acompanhar o teste de integridade das urnas eletrônicas e assistir à totalização dos votos. A comitiva conta com representantes do Instituto Internacional para Democracia e Assistência Eleitoral (Idea Internacional), além de convidados de países como Costa Rica, Colômbia, Uruguai, Portugal, Rússia, França e Espanha.

Continua após a publicidade

            Alíquotas progressivas

            O Projeto de Lei 1916/22 estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$ 10 bilhões. Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização. Com o texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$ 10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$ 10 bilhões até R$ 29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$ 30 bilhões.

            Ministro convoca audiência pública para deliberar sobre cursos de Medicina

            O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou audiência pública para discutir a exigência de chamamento público antes da autorização para funcionamento de novos cursos de Medicina. O tema é objeto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, ambas relatadas pelo ministro. A audiência deve ocorrer em 17/10. O chamamento público é um procedimento feito pela administração pública para selecionar parcerias para executar atividades ou projetos que tenham interesse público. No caso dos cursos de Medicina, ele está previsto no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013, artigo 3º), sob a responsabilidade do Ministério da Educação.

            CNJ faz comunicado sobre crimes por motivação político-partidária

            A Corregedoria Nacional de Justiça comunicou aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a criação do assunto “15169 – Motivação Político-Partidária” na Tabelas Processuais Unificadas geridas e regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A orientação é que a classificação seja adotada com urgência para registros de ocorrências, inquéritos e ações penais abertos por esse motivo. 

Rápidas

Feliz Aniversário! – Reflita, menino, sobre as glórias e inglórias de tuas trajetórias; tuas alegrias, iras, lutos, lutas, dores, amores. Aonde caminhas, em chãos tão candentes, segues forjando-te em cada futuro do teu Eu presente.