Coluna

Para STJ, violência policial contra suspeito gera nulidade de flagrante

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 15 de setembro de 2022

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que havia absolvido um réu da acusação de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, em razão do reconhecimento da nulidade do flagrante obtido por policiais militares do Rio de Janeiro. Na abordagem, os agentes da Polícia Militar teriam utilizado violência desnecessária contra o acusado, que não ofereceu resistência. “Fechar os olhos para a mácula decorrente do desrespeito à integridade física do acusado, na ocasião do flagrante que culminou com a instauração de ação penal contaminada, vai contra o sistema acusatório e os princípios do Estado Democrático de Direito, que considera a referida garantia de fundamentalidade formal e material”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo o ministro, as informações do processo, a busca pessoal foi realizada com agressão desnecessária ao acusado, que não ofereceu resistência durante a abordagem policial. Segundo ele, há, no caso, uma sentença que absolveu o réu com base na nulidade das provas, tendo em vista a agressão durante a busca pessoal, e um acórdão de segunda instância que, desprezando essa circunstância da agressão, optou pela condenação. Para o relator, o TJRJ só poderia afastar a sentença absolutória – fundamentada na nulidade do flagrante – caso tivesse chegado a uma conclusão em sentido contrário, mas não foi esse o caso. O ministro ressaltou que, segundo a juíza de primeiro grau, a prova do delito de porte ilegal de arma de fogo está “umbilicalmente ligada” ao flagrante nulo, sendo que o testemunho do policial que cometeu a agressão foi o único elemento de prova do crime imputado ao réu.

            Sustentação oral virtual

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou aos tribunais brasileiros a adoção das regras do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentações orais em julgamento virtual. No Plenário Virtual da Suprema corte brasileira, as sustentações podem ser gravadas em arquivo de áudio ou vídeo e encaminhadas ao tribunal, por meio eletrônico, após a publicação da pauta, desde que até 48 horas antes do início do julgamento. O modelo está previsto na Resolução STF n. 642/2019 e se aplica aos julgamentos de agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração.

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            Veículo de pessoa deficiente

            O Projeto de Lei 2124/22 dispensa de autorização judicial a revenda de veículos novos de passageiros ou veículos de uso misto adquiridos com isenção de IPI, ICMS ou IOF pelos representantes legais da pessoa com deficiência, sem capacidade para os atos da vida civil, desde que o valor usado na compra não provenha da renda ou do patrimônio da pessoa com deficiência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O projeto acrescenta um artigo ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.

            Condenação por trabalho escravo impede contratação com poder público

            Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.573 (originalmente projeto de lei nº 1355/20), que visa proibir pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à escravidão de contratar com a Administração Pública estadual. Para o autor da proposta, deputado estadual Antônio Gomide (PT), acordos e convenções internacionais, como a Convenção relativa à Abolição do Trabalho Forçado, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foram ratificados pelo Brasil, têm como objetivo atuar de maneira efetiva contra todas as formas de trabalho que não se adequem ao nosso ordenamento jurídico. Segundo a lei em questão, o trabalho análogo à escravidão pode se configurar em diversas situações, caracterizado por fatores degradantes como: trabalho em local inadequado que não cumpre as regras de saúde e de segurança ocupacional, jornadas exaustivas, trabalho forçado, restrição de liberdade, servidão por dívidas, entre outros.

            CNMP aplica pena a promotor que divulgou mensagem de cunho machista

            O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela procedência de processo administrativo disciplinar e aplicou a pena de censura a membro do Ministério Público Militar (MPM) que divulgou mensagem com conteúdo machista e ofensivo à imagem das mulheres em perfil pessoal da rede social Facebook.

Rápidas

Informativo 745, do STJ – É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei nº11.343/2006.