Coluna

Para TRF1, cabe ao devedor comprovar coação para contratação de seguro

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 09 de março de 2023

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que cabe ao devedor o ônus de comprovar que foi coagida ou chantageada a contratar o seguro. Assim, diante da impugnação genérica manifestada pela apelante, em relação ao excesso de cobrança e não tendo demonstrado que a concessão do empréstimo foi condicionada à compra do seguro, não há como acolher a alegação de abusividade de sua cobrança, não devendo a sentença recorrida ser reformada. O relator do recurso, o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, membro da 5ª Turma, primeiramente explicou que a ação revisional em que se discutia regularidade das cláusulas e excesso de cobrança já foi resolvida e o pedido foi julgado improcedente, motivo pelo qual não se justifica mais a conexão. Prosseguindo na análise, o magistrado constatou que a recorrente “não apresentou a contra conta, evidamente discriminada, que levasse ao convencimento de que, na elaboração do crédito, não fora obedecido o que pactuado”, o que demandaria a realização da perícia contábil. Ressaltou o desembargador que a Caixa apresentou extratos, planilhas de evolução da dívida e memória de cálculo do valor. Argumentou que a metodologia para calcular a dívida consta do contrato, sendo este realizado livremente entre as partes capazes, conforme o princípio da autonomia das vontades e da regra de que o que foi contratado deve ser cumprido (pacta sunt servanda).

            Cadernos de enunciados

            O Conselho da Justiça Federal (CJF) disponibilizou em seu portal uma página destinada à publicação dos cadernos de enunciados aprovados nas Jornadas de Direito promovidas pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do órgão. Além dos enunciados, as publicações trazem os anais dos eventos, avaliações sobre os debates realizados, resumo de palestras proferidas e muito mais. As Jornadas do CEJ reúnem magistrados e outros especialistas para o delineamento de posições interpretativas sobre variadas áreas jurídicas, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como conferindo segurança jurídica em sua aplicação.

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            Pedido de vista

            Um pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu a análise de ação em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a licitude de provas obtidas por meio de abordagem policial motivada pela cor da pele. O caso em exame é o Habeas Corpus (HC) 208240, em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito.

            TJGO abre importante exposição no saguão de sua sede

            Os desembargadores integrantes da Comissão de Memória e Cultura do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Itaney Campos, José Carlos de Oliveira e Carlos Escher, abriram a exposição “Goiás sob o Prisma e os Brilhos de Árgus Ridan”. A solenidade de abertura aconteceu no saguão do térreo do Palácio da Justiça Desembargador Clenon de Barros Loyola, sede do TJGO, no Setor Oeste. As obras de Árgus Ridan ficarão expostas até o dia 6 de abril. Ao abrir a exposição, o desembargador José Carlos de Oliveira destacou a qualidade do trabalho do artista Árgus Ridan. “Aonde quer que repousemos os olhos encontramos a presença de Deus, nas esculturas do relevo, nas flores, na pintura, na natureza, no som da música e no vento que sacode as folhas das palmeiras”, citou o desembargador comparando a arte à beleza divina. “A arte é a manifestação da alma, o êxtase da criação”, completou José Carlos de Oliveira.

            Para Lewandwski, Justiça Militar não tem competência para julgar civil

            O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, votou para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos que atribuíram à Justiça Militar a competência para julgar crimes cometidos por integrantes das Forças Armadas contra civis em operações de garantia da lei e da ordem (GLO). Para Lewandowski, o presidente da República não tem poder para editar normas penais ou processuais penais, nem para estabelecer um juízo ad hoc, destinado a julgar apenas determinado caso.

            Rápidas

            Sociedade da cultura da violência – De acordo com o Atlas da Violência elaborado pelo IPEA, os homens são as maiores vítimas dos crimes de homicídio, representando 91,8%, enquanto as mulheres representam 8% dos assassinatos. Segundo o PNAD do IBGE, a população brasileira é composta por 48,9% de homens e 51,1% de mulheres.