Coluna

Para TRF1, policial anistiado político deve ser ter reparação retroativa

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de novembro de 2022

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um policial civil do Distrito Federal que teve reconhecida a sua condição de anistiado político e foi reintegrado ao serviço público em 1998 apelou da sentença do Juízo da 9ª Vara Federal do Distrito Federal ao fundamento de que o autor deveria receber proventos do cargo de delegado de polícia ou, pelo menos, com base no cargo para o qual foi reintegrado (agente de polícia), e não de escrivão, conforme determinou o Juízo de primeira instância. A sentença também foi objeto de remessa necessária porque foi concedida a reparação econômica e continuada da Lei 10.559/2002 ao anistiado, ou seja, a decisão foi contrária à União. Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Souza Prudente, reconheceu o direito do policial à reparação econômica de forma retroativa, a contar da data em que ele foi reintegrado ao serviço público, com proventos do cargo para o qual foi reintegrado, de agente de polícia, e não de escrivão. Para que alcançasse o cargo de delegado de polícia civil teria ele de ser aprovado em concurso público, destacou Prudente. O relator verificou que embora a reparação econômica retroativa seja devida pelos prejuízos patrimoniais advindos da perseguição política, a violação cessou no momento da reintegração e, portanto, não há fundamento para a concessão da reparação continuada e permanente. “Nos termos da Súmula nº 624 do STJ, é possível cumular a indenização do dano moral com a reparação econômica da Lei n. 10.559/2002, haja vista a distinção dos fundamentos que amparam cada uma das prestações”.

            Contra a covardia 1

            A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4170/19, que aumenta em um terço a pena prevista para o crime de abuso de incapaz quando for praticado por filho contra pai ou mãe que sofra de alienação ou debilidade mental. O texto altera o Código Penal, que estabelece pena de reclusão de dois a seis anos, e multa, para quem se aproveita da debilidade de alguém para obter vantagem ilícita. Já aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na forma de texto substitutivo, o projeto será analisado agora pela CCJ.

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            Contra a covardia 2

            A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 488/21, do Senado, que proíbe o uso de técnicas de construção hostis em espaços livres de uso público nas cidades. A proposta será enviada à sanção presidencial. O texto inclui como diretriz da política urbana no Estatuto da Cidade a promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado.

            CNJ pune juiz que concedeu liberdade ao próprio filho

            O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por maioria, a abertura de revisão disciplinar e o afastamento cautelar do juiz titular da 1ª Vara de Floriano/PI, por haver beneficiado o próprio filho em uma decisão. O Relator foi o ministro Luis Felipe Salomão. Em 2021, o filho do magistrado foi preso em flagrante por dirigir embriagado, provocar um acidente de carro e não prestar socorro à vítima. Na ocasião, o juiz concedeu liberdade provisória ao filho, alegando que ele poderia sofrer algum atentado na cadeia. No mês de abril, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) aplicou pena de censura ao magistrado. O ministro Salomão destacou a extrema gravidade da conduta do juiz piauiense. “Penso que se o magistrado faz isso à luz do dia, imagina o que não faz na calada da noite. Nunca tinha visto alguém que assina uma liberdade provisória para o próprio filho para não receber atentado na cadeia. Que exemplo esse juiz dará na comarca se apenas a censura for aplicada?”, questionou.

            Senado aprova indicação de dois novos ministros para o STJ

            O plenário do Senado aprovou a indicação dos desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para integrarem o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro. O próximo passo será a nomeação de ambos pelo presidente da República.

Rápidas

Direitos Humanos – O Supremo Tribunal Federal (STF) lança a segunda edição do livro “Convenção Americana sobre Direitos Humanos”. A publicação é anotada com a jurisprudência do STF e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.