Coluna

PL da Câmara permite sustentação oral do advogado em agravo regimental

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de maio de 2023

O Projeto de Lei (PL) 51/23 altera o Estatuto da Advocacia para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimental em recurso especial. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. O agravo regimental é o recurso judicial que tem por objetivo exigir que os tribunais revisem suas próprias decisões. Já o recurso especial é apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que decisões adotadas no processo estão de acordo com a lei vigente e a jurisprudência. Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) lembra que a Lei 14.365/22 promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de Processo Penal e Civil. Uma delas passou a permitir que o advogado realize a sustentação ou defesa oral de seus clientes em recursos que questionem decisões monocráticas de mérito ou decisões que não conheçam do recurso, dentre os quais o recurso especial. Segundo Marangoni, no entanto, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral. “A lei nova surge para garantir ao advogado a sustentação oral em caso de recurso não conhecido. No caso específico em discussão, um agravo regimental em recurso especial só existe porque não conhecido um recurso especial”, defende o autor.

Direitos Humanos

A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar quatro projetos de lei, entre eles o que determina a inclusão, em cursos de capacitação de agentes de segurança pública e privada, de conteúdos relacionados a direitos humanos e combate ao racismo, à violência de gênero, à homofobia e outras formas de discriminação. Entre os conteúdos a serem acrescentados nos cursos de capacitação e na formação dos profissionais de segurança pública e defesa social, estão direitos humanos, liberdades fundamentais, princípios democráticos e combate ao racismo, à violência de gênero, ao preconceito por orientação sexual e identidade de gênero.

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Natureza salarial

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a natureza salarial do auxilio-alimentação pago a uma servidora pública, mesmo após a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Os ministros afastaram a limitação da integração salarial da parcela ao período anterior à vigência da lei. O relator, ministro Evandro Valadão, explicou que, de acordo com a jurisprudência do TST, leis municipais que definem direitos, vantagens e ou benefícios de natureza trabalhista se equiparam a regulamento do empregador.

TRF1 reconhece direito a vaga em universidade a filha de militar transferido

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação da Fundação Universidade de Brasília (FUB) contra a sentença que determinou a matrícula de uma estudante do curso de Letras da Universidade de Brasília (UnB) e a anulação do ato administrativo que negou sua transferência obrigatória. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a Lei n. 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, traz, no parágrafo único do art. 49, a possibilidade de transferência de alunos entre instituições em razão das denominadas transferências ex officio de servidor, ou seja, no interesse da Administração. O magistrado destacou que a aluna demonstrou cumprir os requisitos exigidos na lei de regência para ter direito à transferência obrigatória entre instituições independentemente de vaga.

Ministra Rosa Weber lança edital ao “Prêmio Justiça e Inovação”

A presidente do STF e do CNJ, ministra Rosa Weber, lançou o edital de abertura de inscrições de projetos para concorrerem ao “Prêmio Justiça e Inovação”. A inscrição é gratuita e poderá ser feita de 26 de maio a 12 de junho na página do Fórum Internacional Justiça e Inovação (Fiji). O prêmio é uma iniciativa do STF e do CNJ com o objetivo de incentivar a pesquisa acadêmica e a inovação tecnológica capazes de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Rápidas

Correição Extraordinária – A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma visita de correição extraordinária no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O objetivo é verificar o funcionamento e a regularização dos sistemas e plataformas eletrônicas utilizados pelo TJGO.