Coluna

PL da Câmara prevê pena mais rigorosa para crimes durante a pandemia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de agosto de 2022

A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos contra 9, o Projeto de Lei 643/20, que aumenta as penas para os crimes de furto ou roubo cometidos em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou desastre, incluindo qualquer estado de calamidade pública, epidemia ou pandemia declaradas pelas autoridades. A proposta segue para análise do Senado. Com a mudança, a pena de furto nessas situações passará a reclusão de 2 a 8 anos e multa, o dobro da prevista para furto simples (reclusão de 1 a 4 anos e multa). Já a pena de roubo, atualmente com reclusão de 4 a 10 anos e multa, será aumentada em 2/3. Também haverá aumento de pena quando o roubo ou furto for de bem, insumo ou equipamento médico, hospitalar, terapêutico, sanitário ou vacinal. Nesse caso, o aumento da pena será de 1/3, para furtos, ou em dobro, para roubos. Se esses bens ou insumos forem apropriados por funcionário público, ao cometer o crime de peculato, a pena será de reclusão, de 3 a 13 anos, e multa. O relator da proposta no Plenário defendeu a aprovação do projeto com substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). “Desde 1940, quando o Código Penal foi publicado, não sofreu maiores alterações. A realidade hoje é totalmente diferente, com crime organizado e falta de presídios”, afirmou.

            Debate eleitoral obrigatório

            Candidatos aos cargos de presidente, governador e prefeito poderão ser obrigados a participar de debates nas emissoras de rádio e televisão. É o que estabelece um projeto apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE). De acordo com o PL 2.108/2022, será obrigatória a participação dos candidatos e candidatas à Presidência da República, aos governos dos estados e do Distrito Federal e às prefeituras de municípios com mais de 200 mil habitantes em no mínimo três debates realizados via pool de emissoras.

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            Desenquadrado

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um engenheiro que pedia que fosse enquadrado na categoria profissional de bancário para cálculo de pagamento de horas extras. Segundo o colegiado, engenheiros têm categoria profissional diferenciada, sem direito a jornada especial e demais benefícios específicos da categoria bancária. Segundo o ministro Dezena da Silva, arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada.

            Projeto prevê fim de saídas temporárias de presos

            O Plenário da Câmara dos Deputados analisa proposta que acaba com as saídas temporárias de presos. Os parlamentares discutem o substitutivo do deputado Capitão Derrite (PL-SP) ao Projeto de Lei 6579/20, do Senado. Derrite alterou a proposta inicial, que limita o acesso às saídas, para revogar esse benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou. O deputado afirma que grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do benefício. Atualmente, a legislação permite a saída temporária aos condenados no regime semiaberto para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades. Todas essas regras são revogadas pela proposta. O texto também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.

            Sem legitimidade ativa para defesa de interesse individual

            A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os sindicatos e as associações de servidores não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de direitos de candidatos aprovados em concurso público. O relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, observou que o sindicato e a associação são constituídos para a defesa dos interesses dos servidores.

Rápidas

Presunção de inocência – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao julgar recurso de apelação, determinou a restituição, ao recorrente, da posse de um veículo Mercedes Benz de alto valor, que se encontra alienado fiduciariamente ao Banco Mercedes Benz do Brasil.