Coluna

PL pode incentivar a impunidade e o aumento da letalidade policial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de setembro de 2021

A Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de ações contraterroristas (PL 1595/19). Foram 22 votos a favor e 7 contrários. Algumas mudanças são apenas de redação, outras de conteúdo, como a retirada da previsão de um tipo penal para punir a insubordinação de agentes de segurança pública.A proposta original é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO), que aproveitou o conteúdo de um projeto apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro e arquivado em 2019 (PL 5825/16).O texto cria o Sistema Nacional (SNC) e a Política Nacional Contraterrorista (PNC), sob supervisão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Há previsão de treinamento e qualificação de profissionais de segurança pública e da inteligência para ações preventivas e repressivas, “sigilosas ou ostensivas”, para desarticular ou enfrentar grupos terroristas.O relator já havia acatado a sugestão de mudança da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) para permitir que as autoridades responsáveis pela execução de ações contraterroristas tenham acesso irrestrito às informações de infraestrutura e a informações classificadas como sigilosas.A discussão da proposta foi marcada por grande divergência entre parlamentares governistas e da oposição. A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), avalia que o texto é inconstitucional e cria uma “polícia paralela” para conter o Movimento dos Sem Terra (MST) e outros grupos já classificados de “terroristas” pelo próprio presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores.

            Proteção indígena

            A Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal – órgão superior vinculado à Procuradoria-Geral da República – enviou à Fundação Nacional do Índio (Funai) nota técnica em que afirma ser urgente a renovação das portarias de restrição de uso das Terras Indígenas Piripkura (MT), Jacareúba/Katawixi (AM), Piriti (RR) e Ituna-Itatá (PA), que estão na iminência de perder a validade.No documento, o órgão alerta que as portarias expedidas pela Funai são a única forma de proteção das áreas que abrigam povos indígenas em isolamento voluntário.

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            Impenhorabilidade do Fies

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a impenhorabilidade dos créditos recebidos pela Universidade Salgado de Oliveira – Universo), de Belo Horizonte (MG), provenientes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Conforme a decisão, o Fies se encaixa em artigo do Código de Processo Civil (CPC) que prevê a impenhorabilidade dos recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 

            Extinção de execução fiscal não gera honorários sucumbenciais

​            A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pacificando sua jurisprudência sobre o tema, estabeleceu que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais quando a extinção da execução fiscal – em razão do pagamento do débito – ocorre antes da citação.Para o colegiado, a sucumbência não pode incidir contra a parte executada se o pagamento é feito antes da citação, já que, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC/2015), os efeitos da demanda ainda não a alcançam.O relator do recurso analisado, ministro Og Fernandes, explicou que, segundo o artigo 85, parágrafo 1º, do CPC/2015, são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença (provisório ou definitivo), na execução (resistida ou não) e nos recursos interpostos, cumulativamente.O parágrafo 10 do mesmo artigo fixa que, no caso de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. Assim, de acordo com o relator, o dispositivo estabelece o critério da causalidade como complemento à sucumbência.

            Ministro manda retomar marcação e rastreamento de armas e munições

            O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de portarias que revogavam as normas que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). A decisão liminar, deferida nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 e 683, será submetida a referendo do Plenário, com análise do mérito da ação.

Rápidas

Alego – Agressores de animais devem ser obrigados a pagar despesas veterinárias em Goiás.

TJSP – O requisito da publicidade na configuração das uniões estáveis homoafetivas deve ser submetido à análise menos rigorosa que nas relações heteroafetivas.TJGO – A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) vai realizar uma sessão piloto para julgamento virtual de habeas corpus, que vai ser agendada entre os dias 20 e 24 de setembro.