Coluna

PL prevê pena mais grave para crimes cometidos através de redes sociais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 05 de agosto de 2022

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa. A proposta aprovada, que segue para o Senado, é o substitutivo ao Projeto de Lei 4229/15. Pelo PL, pode ser proposta a alteração ao Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável. Segundo o relator do PL, “o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos”. Reiterando, segundo o relator, o criminoso utiliza-se da facilidade do meio virtual para enganar suas vítimas, o que enseja um agravamento da reprimenda a ser imposta nesses casos”. Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de 1 a 5 anos. A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena. A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

            Novo presidente

            Tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o ministro general de Exército Lúcio Mário de Barros Góes. O evento ocorreu no Plenário do Tribunal e teve transmissão pelo Canal do STM no Youtube. Participaram da cerimônia servidores e ministros da Corte, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, o ministro de Estado da Defesa, General de Exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

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            Sem obrigação

            A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que julgou procedente o pedido de uma empresa para desobrigá-la do recolhimento de juros incidentes sobre a prorrogação de prazo de bens em regime de “admissão temporária para utilização econômica”, instituídos indevidamente por norma da Receita Federal publicada em 2015 (IN RFB 1.600/2015). O Colegiado assim decidiu ao negar provimento à apelação da União, contrária à sentença que entendeu pela ilegalidade da obrigação instituída.

            Alteração legislativa autoriza sustentação oral de advogado em agravo

            Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos. A regra já foi respeitada na última terça-feira (2), na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2). A ação foi adotada por determinação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que se antecipou à atualização do Regimento Interno da Corte e obteve a concordância dos ministros participantes da sessão. “A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.

            STJ decide sobre amplitude de efeitos de decisão sobre medicamentos

            A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que é possível a atribuição de efeitos amplos à sentença proferida em ação civil pública na qual se pede medicamento para um paciente específico. No caso dos autos, o Ministério Público postulou que o poder público fornecesse o medicamento Spiriva a uma mulher com enfisema e a outros pacientes com idêntico problema de saúde.


Rápidas

Legislação sobre MP estadual – Assembleia Legislativa de Goiás inicia tramitação do projeto de lei nº 10.334/22 da Procuradoria-Geral de Justiça que promove a alteração da legislação de regência do Ministério Público de Goiás (MPGO).