Coluna

Planos de saúde não são obrigados a custear fertilização in vitro, decide STJ

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 16 de outubro de 2021

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese em recurso repetitivo segundo a qual “salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”A relatoria dos recursos especiais coube ao ministro Marco Buzzi, o qual considerou que a técnica médica de fecundação conhecida como fertilização in vitro não tem cobertura obrigatória, segundo a legislação brasileira e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).O magistrado apontou que a Lei 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) exclui a inseminação artificial do plano-referência de cobertura obrigatória, mas inclui o planejamento familiar, atribuindo à ANS a competência para regulamentar a matéria.Na Resolução Normativa 192/2009, a ANS estabeleceu como procedimentos de cobertura obrigatória relacionados ao planejamento familiar as consultas de aconselhamento, as atividades educacionais e o implante de dispositivo intrauterino (DIU), e excluiu expressamente a inseminação artificial. Também a Resolução 428/2017 da ANS permitiu a exclusão da cobertura de inseminação artificial nos contratos.De acordo com o ministro, embora a inseminação artificial e a fertilização in vitro sejam técnicas de reprodução humana assistida, é importante considerar a distinção entre elas: a primeira, procedimento mais simples, consiste na colocação do sêmen diretamente na cavidade uterina; a segunda, mais complexa, feita em laboratório, envolve o desenvolvimento do embrião e sua transferência para o útero.

            Identificação gratuita para idosos

            A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a gratuidade para idosos na segunda via de documentos de identificação pessoal em caso de extravio, furto ou roubo. Pelo texto, será necessário apresentar boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos documentos e fazer a solicitação da segunda via em até 30 dias. A gratuidade não vale para a Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou de outras entidades profissionais, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades de administração pública.

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            Por ofensa a professor

            O juiz da 18ª Vara Cível de Goiânia, Danilo Luiz Meireles dos Santos, julgou improcedente pedido de uma aluna que foi desligada do cursinho em que estudava após ofender o professor. Além disso, o magistrado a condenou por litigância de má-fé.
Consta dos autos que a menina, aluna de um curso preparatório para o Enem, durante uma aula de biologia, dirigiu ao professor palavras de cunho ofensivo, chamando-o de “pamonha” -, sendo retirada de aula e logo após foi desligada do cursinho.

            TST mantém condenação de operadora por dispensa por telefone

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da Oi S.A. contra a condenação ao pagamento de indenização a um técnico de manutenção dispensado por telefone. Um dos pontos considerados pelo colegiado foi o fato de que o contrato já durava mais de sete anos, o que revela certa estabilidade na relação e reforça a presunção de confiança entre as partes. Prevaleceu o voto do ministro Cláudio Brandão, que destacou que todo relacionamento rompido de forma unilateral envolve dissabores e questionamentos. No caso especial do vínculo de emprego, há ainda a insegurança do trabalhador de perder renda, a incerteza de conseguir nova colocação num mercado de trabalho cada vez mais restrito e competitivo, além de todas as repercussões nas esferas patrimonial, pessoal e familiar do trabalhador.Dessa forma, ele considera razoável esperar que o empregador tome certos cuidados ao comunicar a ruptura do contrato, a fim de minimizar os efeitos negativos da decisão na vida do empregado.

            Sancionada lei que define critérios para promoção de policiais militares

            Foi sancionada a Lei Estadual nº 21.124, que altera a legislação que versa sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO). As modificações foram feitas com o objetivo de que fossem estabelecidos novos critérios para a constatação da ação meritória e também, com o intuito de uniformizar as decisões relacionadas à promoção efetuada pelo critério da bravura.

Rápidas

STJ – Tráfico privilegiado não pode ser descaracterizado por inquéritos ou processos em curso.

Terceira Turma do STJ – Ainda que a aplicação da técnica de julgamento ampliado venha a ocorrer na mesma sessão, deve ser garantida a possibilidade de sustentação oral ao advogado perante os julgadores convocados para completar o quórum.