Coluna

Presidente do STF encerra ano judicial com balanço positivo

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 18 de dezembro de 2021

Na sessão de encerramento do Ano Judiciário o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, informou que a Corte alcançou marcas expressivas, mesmo com a pandemia da covid-19. “Até 16.12.2021, o Tribunal alcançou a incrível marca de 95.930 pronunciamentos judiciais, sendo 80.869 decisões monocráticas e 15.061 decisões colegiadas. Os números demonstram que esta Suprema Corte não parou”, disse.O Plenário julgou 55 processos nas sessões presenciais e por videoconferência; e, em sessões virtuais, 4.787. A Primeira Turma analisou 91 ações; e, em sessões virtuais, 5.798. Por sua vez, a Segunda Turma julgou 72 processos; e, em sessões virtuais, 4.378.Neste ano, foram incluídos 76 novos temas de repercussão geral, o que, para o presidente do STF, revela o sucesso da integração realizada pelo Supremo com os tribunais e as turmas recursais do país, responsáveis pela indicação de 28 itens desse total.De acordo com o ministro Luiz Fux, outro dado mostra o êxito da gestão de precedentes na Corte. A sistemática da repercussão geral permitiu que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) encaminhasse ao STF apenas 581 recursos extraordinários e agravos em 2021. “Isso significa que 15.451 REs e AREs deixaram de ser enviados pelo TST, que pôde aplicar por conta própria as teses vinculantes já definidas por nossa Corte”, ressaltou, acrescentando que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deixou de encaminhar ao STF neste ano mais de 30 mil REs e AREs, com o aprimoramento desse sistema. Na avaliação do presidente do STF, o trabalho de diálogo e de alinhamento entre os tribunais brasileiros, capitaneado pelo Supremo, com mapeamento eficiente das ondas de litigiosidade ainda na sua origem, tem sido imprescindível para racionalizar a quantidade de recursos que chegam à Corte.

            Indenização da Polícia Federal

            Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União medida provisória que altera critérios de destinação de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol).A MP 1.080/2021 altera a Lei Complementar 89, de 1997, que trata do Funapol, estabelecendo que o conselho gestor do fundo poderá alocar no máximo 30% da receita total do fundo para custeio de “transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e parcelas de caráter indenizatório” e com “saúde dos servidores da Polícia Federal”.

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            Vulnerabilidade menstrual

            Os líderes partidários decidiram adiar para fevereiro de 2022 a análise de 14 vetos presidenciais, entre eles o veto feito à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e detidas (Veto 59/21). Há pressão da bancada feminina para que esse veto seja derrubado.Também foi adiada a decisão sobre vetos relacionados à pandemia, como o programa emergencial de retomada do setor de eventos durante a pandemia de Covid 19 (Veto 19/21) e a quebra de patentes das vacinas (Veto 48/21).

            Para TRF1, ação judicial independe de exaurimento das vias administravas

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, um processo em que uma mutuaria da Caixa Econômica Federal (CEF) busca o direito de ser indenizada pelos danos materiais e morais, decorrentes dos vícios de construção constatados no imóvel financiado, de acordo com o Programa Minha Casa Minha Vida. O relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que o “Tribunal, em consonância com o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988, já decidiu que não há necessidade de exaurimento das vias administrativas para o ingresso em juízo, estando, portanto, configurado o interesse de agir da parte autora em pleitear em juízo a indenização por danos materiais em decorrência dos vícios de construção constatados no imóvel”.O magistrado ressaltou que, de acordo com os documentos contidos no processo, a mutuaria enviou comunicação de sinistro à CEF, pleiteando a indenização em pecúnia pelos danos verificados no imóvel, e que não obteve resposta.Concluindo seu voto, o juiz federal entendeu que ainda existe a necessidade de realização de prova pericial, na área de engenharia para conclusão do processo.

            TJGO decide sobre impenhorabilidade de único imóvel de devedor

            A 1ª Seção Cível do TJGO julgou procedente uma ação rescisória para desconstituir acórdão transitado em julgado que havia definido a penhorabilidade do único imóvel de propriedade do autor, dono de uma pequena propriedade rural no município de Guapó. O relator do voto, desembargador Anderson Máximo de Holanda, verificou que o bem era fonte de sustento da parte que estava sem representação de advogado e não teve oportunidade de defesa, o que justificou o julgamento da demanda.

Rápidas

Informativo 720, STJ – As irregularidades constantes da cadeia de custódia devem ser sopesadas pelo magistrado com todos os elementos produzidos na instrução, a fim de aferir se a prova é confiável.