Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Primeira Turma do STF valida delação contra juiz aposentado

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 29 de novembro de 2022

            O Supremo Tribunal Federal (ST), por sua Primeira Turma, negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 219193, impetrado pela defesa do juiz João Luiz Amorim Franco, aposentado compulsoriamente, denunciado pela suposta prática dos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de capitais. No recurso, a defesa buscava a anulação de provas baseadas em colaboração premiada e das demais provas derivadas, em especial uma medida de busca e apreensão. Por unanimidade, a Turma considerou lícito o aproveitamento da delação premiada como meio de prova em crimes de associação criminosa. O colegiado também ressaltou que, ao analisar o caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia deixado claro que as buscas e apreensões foram lastreadas em elementos autônomos, independentes do material produzido na colaboração premiada, e realizadas em endereços relacionados a outras pessoas investigadas. Em seu voto, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, citou o entendimento do STF de que os elementos de informação trazidos pelo colaborador a respeito de crimes não conexos ao objeto da investigação primária devem receber o mesmo tratamento dado à descoberta fortuita e a outros meios de obtenção de prova, como a busca e apreensão e a interceptação telefônica. Segundo Fux, seria absurdo e até um desleixo do magistrado se ele fechasse os olhos para a existência de ilícitos revelados na colaboração premiada. Para ele, não há, no caso, nenhuma ilicitude ou vedação ao aproveitamento das provas obtidas por esse meio.

            Tribunais de contas

            Especialistas em contas públicas defenderam, em audiência pública na Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 79/22, que, entre outras medidas, estabelece um padrão mínimo nacional para a organização dos tribunais de contas do País, como o TCU e os tribunais de contas de estados e municípios. Vice-presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC), Thaisse Craveiro destacou o fato de alguns tribunais de contas do País ainda não terem adequado suas normas ao princípio constitucional que prevê simetria no funcionamento das cortes de contas do País.

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            Atendimento presencial

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) definiu que os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades presenciais por magistrados e magistradas, que têm sido realizadas parcialmente à distância desde março de 2020, devido à pandemia de Covid-19. No julgamento, foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. 

            Para TST, condenação criminal definitiva enseja demissão por justa causa   

            A Oitava e a Quarta Turmas do Tribunal Superior do Trabalho discutiram, em decisões recentes, a validade da dispensa por justa causa de empregados que tiveram de cumprir pena em estabelecimentos prisionais por crimes não relacionados ao trabalho. Nos dois casos, o fundamento foi o artigo 482 da CLT, que lista, entre os motivos para a justa causa, a condenação criminal definitiva do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena. O relator do recurso de revista do trabalhador, ministro Agra Belmonte, explicou que, a princípio, é possível que o empregado continue prestando serviços durante o cumprimento da pena, se houver compatibilidade. “A medida, inclusive, garante a ressocialização do preso e inibe a prática de novos ilícitos”, afirmou. Nesses casos, se não tiver interesse em manter a relação de emprego, a empresa pode demiti-lo sem justa causa.

            Alego aprova pagamento de pedágio por cartão de crédito

            Foi aprovado, em primeira votação, o projeto nº 7746/21, que estabelece às empresas concessionárias da administração das rodovias estaduais a obrigatoriedade de disponibilizarem aos usuários a opção de pagamento das tarifas de pedágio nos postos de cobrança com cartão de crédito ou débito.

            Rápidas

            Falta do que fazer – Foi aprovado pela Alego, em primeira votação, o projeto de lei nº 5930/19, que estabelece no calendário oficial de eventos do Estado de Goiás o Dia do Síndico.