Projeto de reforma administrativa pode aumentar corrupção. Surpresa?

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 21 de maio de 2021

A proposta de emenda constitucional que estabelece o que tem sido chamado despropositadamente de “reforma administrativa” tende a desestruturar setores centrais e estratégicos da administração pública, abrindo espaço – surpresa, surpresa – para um aumento do aparelhamento do Estado pelo setor privado e para o avanço da corrupção no setor público. A análise e as conclusões estão em nota técnica elaborada pelo consultor legislativo do Senado, Vinícius Leopoldino do Amaral, dedicado ao assessoramento em orçamentos públicos.

O projeto, atualmente à espera de deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, recebeu no dia 11 de maio parecer do deputado Darci de Matos (PSD/SC), relator da comissão. A Proposta de Emenda à Constituição nº 32, de 2020 (PEC 32/2020), encaminhada pelo Poder Executivoao Congresso em 3 de setembro de 2020, “altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa”. A avaliação técnica, solicitada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal (Conorf), conclui, entre outros pontos, que a PEC produzirá, caso venha a ser aprovada, uma verdadeira “contrarreforma administrativa”, afetando inclusive a eficiência do setor público e gerando impactos fiscais em sentido contrário ao alardeado pelo ministro dos mercados.

Saída de onde saiu, a proposta de emenda não deveria causar estranhezas. Ainda assim, o projeto, em seus detalhes, fez acender os sinais de alerta entre os consultores do Senado, pela audácia e pelo tamanho dos abusos incorporados ao texto da PEC. Mesmo que a maior parte das mudanças só venha a ser aplicada aos funcionários contratados após sua entrada em vigor, várias regras terão aplicação imediata, anota Amaral. A necessidade de ajustar as contas do Estado (no caso, arrochar as despesas com pessoal, um dos principais itens das despesas públicas) ocupa espaço central nas justificativas apresentadas pelo governo em defesa da “reforma administrativa”, ainda que o projeto alcance dimensões mais amplas sob o ponto de vista da gestão de recursos humanos no setor.

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Espaço para “jogadas”

Analisada sob essa ótica fiscal, descreve Amaral, a PEC mostra-se claramente contrária aos propósitos declarados publicamente pelo governo e por sua equipe econômica. “O primeiro impacto fiscal que vislumbramos com a aprovação da PEC 32/2020 é o aumento da corrupção na administração pública”, sustenta ele. Pelo menos duas modificações propostas – a possibilidade de ampliação inédita de ocupação de cargos em comissão e funções de confiança por pessoas sem vínculos funcionais com a administração pública e a criação de novas modalidades de contratos de gestão, reduzindo controles sobre compras de bens e serviços pelo setor público – caminham na direção de um aumento nos níveis de corrupção nesta área. As medidas, associadas ainda à limitação da estabilidade funcional para as chamadas carreiras de Estado, a serem regulamentadas pela legislação ordinária, fragilizam o serviço público, desestruturam a administração e tendem a criar ineficiência que, ao final, tenderiam a aumentar a necessidade de contratações, gerando mais despesas.

Balanço

  • Em relação ao primeiro ponto, que facilitaria enormemente a apropriação do Estado por interesses particulares, Amaral comenta: “Não podemos deixar de apontar a grande ironia dessa proposta de alteração, uma vez que a restrição da ocupação de funções de confiança a servidores de carreira foi estabelecida justamente pela reforma administrativa de 1998, aprovada por meio da Emenda Constitucional nº 19. A eliminação dessa restrição, abrindo caminho para que pessoas de fora da administração ocupem funções de confiança, é um dos fatores, entre diversos outros, que nos faz ver a PEC 32/2020 como uma ‘contrarreforma administrativa’”.
  • Atualmente, considerando cargos em comissão e de confiança na União, Estados, municípios e no Distrito Federal, os dados disponíveis apontam perto de 915,3 mil contratados. A conta pode ser ainda maior, já que não inclui cargos em comissão ocupados por servidores de carreira. Num exercício que considera o total de funções de confiança e a parcela de cargos em comissão hoje destinados a servidores de carreira, Amaral estima uma expansão mínima de 207,3 mil postos, significando um aumento de pelo menos 29,0% no número de cargos que poderiam ser ocupados por pessoal sem vínculo.
  • Um resultado oposto ao anunciado oficialmente, qual seja, o enxugamento do emprego no setor público, gerando adicionalmente o risco não desprezível de “aumento de escândalos na administração pública”, em geral associados a esse tipo de contratação, exatamente por envolver pessoal sem compromissos com o setor público.
  • Ao ampliar “o escopo de possibilidades administrativas de contratos de gestão”, prossegue Amaral, a PEC promove a “criação de verdadeiros feudos na administração pública, com a constituição de submundos jurídicos, orçamentários e financeiros”. Um dos riscos está relacionado à criação de procedimentos diferenciados na contratação de bens e serviços pela administração, numa área já sensível a atos de corrupção e desvios. As alterações permitem estabelecer um sistema jurídico fragmentado, com múltiplas normas para as compras públicas, criando dificuldades para a fiscalização e acompanhamento pelos órgãos de controle.
  • Ainda mais grave, ressalta Amaral, a medida autoriza que os novos cargos de liderança e assessoramento “se ocupem também de atribuições técnicas”, hoje reservadas a servidores admitidos exclusivamente por concurso público, gerando níveis inéditos até aqui de aparelhamento do Estado.
  • Especificamente no caso da União, Amaral destaca “especial preocupação com as possibilidades de captura (por interesses alheios ao serviço público) da Receita Federal, do Tesouro Nacional, da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), do Banco Central (BC), do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), das agências reguladoras e das universidades públicas”. No alvo dessa investida, poderão estar qualquer coisa acima de R$ 11,5 trilhões, se incluídas as despesas primárias do governo geral e sua dívida bruta, créditos tributários e demandas judiciais.