Coluna

Projeto prevê infiltração policial em investigações de crimes sexuais

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de janeiro de 2022

Está em debate no Senado um projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para autorizar expressamente a infiltração de agentes de polícia na internet com o objetivo de investigar crimes de registro não autorizado da intimidade sexual e de divulgação de cena de sexo ou pornografia sem consentimento da vítima ou de cena de estupro.Esse projeto de lei (PL 2.891/2020) foi apresentado pelo senador Marcos do Val e está em fase de recebimento de emendas na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado.Marcos do Val lembra que a regulamentação das ações de policiais que se infiltram na internet para investigar crimes contra a liberdade sexual de criança ou adolescente já existe e foi estabelecida pela Lei 13. 441/2017 —  que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente e definiu normas, como a relativa à autorização judicial fundamentada para que agentes policiais possam se infiltrar anonimamente nas redes sociais e salas de bate-papo na internet com o intuito de obter informações e impedir a ação de pedófilos. Esse tipo de ação policial pode ser usado para combater diversos crimes, como pedofilia, invasão de dispositivo informático, estupro de vulnerável, corrupção de menores e lascívia mediante presença de criança ou adolescente.No entanto, outros crimes não entraram nessa lista, pois passaram a ser previstos em lei somente no ano seguinte à publicação da Lei 13.441/2017. Se o projeto for aprovado, a infiltração poderá ser utilizada para investigar quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de nudez, ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes.

            Perda de uma chance

            A Sétima Turma do TST condenou uma escola a pagar R$ 10 mil de indenização a um professor universitário demitido um mês antes do início do semestre letivo. Segundo o colegiado, as circunstâncias do caso configuraram a chamada perda de uma chance, pois a busca de novo emprego para o mesmo período seria restrita. O relator do recurso de revista do professor, ministro Cláudio Brandão, destacou alguns fatos comprovados no processo: a vigência do contrato por 12 anos, a dispensa em data próxima ao início do semestre letivo, dentre outros.

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            Honorários em juizados especiais

            O Projeto de Lei 2803/21 autoriza a cobrança de honorários em sentenças de primeiro grau nos juizados especiais cíveis e criminais. Atualmente, a sentença de primeiro grau não determina o pagamento de honorários, a não ser em casos de má-fé.A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais para condenar a parte a pagar, em primeiro grau, entre 10% e 20% do valor da causa, em honorários para o advogado.O autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), argumenta que há ações nos juizados especiais que exigem do advogado a mesma ou até maior diligência do que as causas comuns das varas cíveis.

            PL inclui Cerrado como bioma com prioridade na obtenção de recursos

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1600/19 inclui o Cerrado entre os biomas a serem priorizados com recursos do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA). Pelo texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei 7.797/89, que criou o fundo. Atualmente, a lei prioriza a aplicação de recursos do FNMA em projetos na Amazônia Legal e no Pantanal Mato-Grossense. Segundo o autor da proposta, senador Jorge Kajuru, mesmo sendo o segundo maior bioma da América do Sul e contendo as nascentes de 6 das 8 grandes bacias hidrográficas brasileiras, o Cerrado “não tem merecido a devida atenção governamental para preservação de sua rica biodiversidade”.”Preservar e recuperar o Cerrado são fundamentais para a manutenção das reservas hídricas das várias bacias hidrográficas, especialmente a bacia do Tocantins-Araguaia, assim como os inúmeros parques nacionais e unidades de conservação”, defendeu o senador.

            Indeferida liminar que pedia trancamento de ação penal contra José Dirceu

            O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, indeferiu liminar em que a defesa do ex-ministro José Dirceu pleiteava o reconhecimento de litispendência em processos da operação Lava Jato para o trancamento da segunda ação contra o ex-ministro.Para Jorge Mussi, a discussão apresentada pela defesa de José Dirceu confunde-se com o próprio mérito da ação, sendo complexa e exigindo uma análise aprofundada, inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses.

Rápidas

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