Coluna

Projeto prevê proteção a advogados vítimas de agressão no exercício da profissão

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 27 de janeiro de 2024

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5109/23 assegura medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão. De acordo com a proposta, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir de depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas. Para se garantir a integridade física desses profissionais, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação; da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência. O pedido, no entanto, poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido. O autor da proposta, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) afirma que o advogado frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais. “A concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações”, disse.

Para a remissão dos pecados

Tramita no Senado projeto que permite ao preso submetido a sistema eletrônico de monitoramento, como a tornozeleira eletrônica, sair do perímetro de circulação para fim exclusivo de comparecimento a culto religioso. Segundo o texto do projeto, a pessoa monitorada eletronicamente que desejar praticar sua religião fora da área geográfica que lhe for determinada deverá comunicar previamente o trajeto ao servidor responsável pela monitoração, ou sofrerá as penas previstas na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

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Estabilidade da gestante

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso da rede de restaurantes Coco Bambu contra condenação ao pagamento de indenização a uma auxiliar de cozinha dispensada ao fim do contrato de experiência, quando já estava grávida. A decisão segue a jurisprudência do TST (Súmula 244) que garante o direito à estabilidade provisória mesmo que a dispensa decorra do fim do prazo contratual. O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo que tenha sido admitida por contrato por tempo determinado.

Para STJ, aplica-se agravante do CP a crime de tortura contra descendentes 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Quinta Turma, decidiu que é possível aplicar, no crime de tortura previsto pelo artigo 1º, inciso II, da Lei 9.455/1997, a agravante definida pelo Código Penal (CP) para os casos de delito cometido contra descendente (artigo 61, inciso II, alínea “e”, do CP), sem que a incidência da agravante configure bis in idem. Segundo o colegiado, a circunstância agravante deve ser aplicada quando é necessário aumentar a penalidade pelo delito de tortura contra aquele que negligencia o dever moral de apoio mútuo entre familiares. O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, observou que apenas comete o crime de tortura-castigo trazido pela Lei 9.455/1997 o agente que detém outra pessoa sob sua guarda, poder ou autoridade. Segundo o ministro, esse tipo penal se caracteriza como um crime específico, uma vez que requer uma condição especial do agente, ou seja, é um delito que somente pode ser cometido por uma pessoa que tenha a vítima sob sua proteção.

CNJ recebe sugestões sobre TAC a ser aplicável a magistrados infratores

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta para que todas as corregedorias dos tribunais do país possam enviar sugestões para a regulamentação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) aplicável a magistrados e delegatários de serviços notariais e de registro, como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar. O TAC funcionará como um instrumento alternativo à abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) em caso de faltas cometidas por juízes, juízas e tabeliães.

Rápidas

Plantão Judicial TJGO – Os desembargadores Leobino Valente Chaves, Itamar de Lima e José Carlos de Oliveira são os responsáveis pelo plantão judicial em segundo grau, de 24 a 31 de janeiro.

Eliminada por ter recebido Auxílio Emergencial – TRF1 garante retorno ao concurso da Polícia Rodoviária Federal de candidata eliminada na fase de investigação social.