Proteção à família prevalece sobre direito à propriedade, decide STJ
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel. A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o direito real de habitação está previsto no artigo 1.831 do Código Civil e no artigo 7º, § único, da Lei 9.278/1996, tendo o STJ decidido que não é necessária a inscrição dessa situação no cartório competente. A ministra explicou que esse direito vitalício e personalíssimo, concedido ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, garante sua permanência no imóvel em que residia com a família após a viuvez. Conforme lembrou, o STJ já estabeleceu que esse direito do cônjuge persiste mesmo que haja apenas descendentes exclusivos do falecido. Segundo Nancy Andrighi, o direito real de habitação é uma forma de concretizar o direito constitucional à moradia, além de atender a razões de ordem humanitária e social. Citando a doutrina especializada sobre o tema, ela afirmou que o trauma provocado pela morte do cônjuge não deve ser agravado por outro trauma, o do desenraizamento do espaço de vivência. A ministra enfatizou que a impossibilidade de as pessoas disporem livremente de seu patrimônio é justificada pela relevante proteção legal e constitucional à família. Assim, para ela, em uma ponderação de valores, a mitigação dos direitos à propriedade é uma forma válida de assegurar a máxima efetividade ao interesse prevalente, qual seja, a proteção do grupo familiar.
Golpe do amor
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. A medida busca coibir casos de “golpe do amor”. Nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa. O Código Penal hoje define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem.
Receptação de celular
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de receptação de celular furtado ou roubado, assim como de cargas ou produtos de circulação controlada. De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3073/25 será enviado ao Senado. Quanto ao furto qualificado, cuja pena é de reclusão de 2 a 8 anos e multa, o texto inclui novo caso de furto feito em benefício de terceiro por meio de pagamento ou em exercício de atividade empresarial lícita ou ilícita. Segundo o governo, essa mudança pretende coibir a prática de crimes patrimoniais sob encomenda de organizações criminosas que exploram o mercado paralelo de produtos furtados.
Justiça Militar da União condena sargento do Exército opor estupro de vulnerável
A 7ª Auditoria Militar condenou, em primeira instância, um segundo-sargento do Exército a 13 anos e quatro meses de reclusão, pelos crimes de estupro de vulnerável e dano simples. A sentença também determinou a exclusão do condenado das Forças Armadas, uma vez que a pena imposta ultrapassa o limite de dois anos de reclusão previsto na legislação para a manutenção no serviço ativo. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), o sargento estava escalado para trabalhar na noite do evento e, mesmo em serviço, consumiu bebida alcoólica — prática expressamente proibida pelas normas disciplinares das Forças Armadas em ocasiões festivas. De acordo com os autos, a vítima, também militar, havia ingerido bebida alcoólica e pediu a uma colega que a acompanhasse até o alojamento feminino, onde trancou a porta e repousou. Os magistrados entenderam que, em razão do estado da vítima, alterado pelo consumo de álcool, a conduta deveria ser enquadrada como estupro de vulnerável, nos termos do artigo 232 do Código Penal Militar. Além disso, o arrombamento da porta caracterizou o crime de dano simples.
TRF1 garante redução de carga horária para mãe de filha autista
A 2ª Turma do TRF1 manteve sentença que reconheceu o direito de uma servidora pública federal à redução da jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, a fim de possibilitar o acompanhamento do tratamento terapêutico de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O Estatuto dos Servidores Públicos prevê a concessão de horário especial ao servidor com deficiência ou que possua dependente nessa condição.
Calote dos precatórios – O Conselho Federal da OAB ingressará com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) logo após a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC do Calote dos Precatórios, que impõe limites ao pagamento de precatórios pelos municípios.