Coluna

Prova não judicializada não serve para mandar réu a julgamento pelo Júri

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de setembro de 2021

Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando que a única prova sobre a autoria do crime foi um depoimento colhido em inquérito, anulou uma condenação por homicídio e despronunciou o réu. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não é possível admitir a pronúncia do acusado sem provas produzidas em juízo. “Não havia prova idônea para fundamentar a decisão dos jurados, porquanto nada foi produzido em juízo, sob o crivo do contraditório, para sustentar a versão acusatória. Não foram arroladas testemunhas, e o réu, em seu interrogatório, negou as imputações feitas a ele”, observou o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz.Ao STJ, o réu pleiteou novo julgamento, alegando que a decisão dos jurados não teve respaldo nos autos, ante a ausência de prova judicializada que comprovasse a versão do Ministério Público, e que o acórdão do TJAM violou os artigos 155 e 593, inciso III, alínea d, e parágrafo 3º, do Código de Processo Penal.Para o ministro Rogerio Schietti, a questão diz respeito à admissibilidade da prova. Não se trata de discutir se a condenação foi ou não contrária às provas – acrescentou –, mas de reconhecer que a decisão não poderia ter sido tomada apenas com apoio em indícios colhidos no inquérito policial, não confirmados em juízo.O magistrado explicou que a instrução na primeira fase do procedimento do júri existe para que só sejam submetidos ao julgamento popular os casos em que houver a comprovação da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

            Doação à OAB/GO

            Foi sancionada pelo Poder Executivoa Lei Estadual nº 21.102 de autoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A lei autoriza o Poder Executivo a desafetar e doar um terreno à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção de Goiás e subseção de Caldas Novas. O bem imóvel, denominado AI-C, com a área de 1.000, 15 m², é situado no município de Caldas Novas (GO). A destinação do imóvel doado será, segundo o texto da lei, exclusivamente, para abrigar a sede da OAB – Subseção de Caldas Novas.

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            Abandono afetivo

            A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil e o Estatuto do Idoso para prever indenização por dano moral nos casos abandono afetivo de filhos ou de pais idosos. Em maio de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma inédita, que um pai deveria pagar uma indenização de R$ 200 mil por ter sido ausente na criação da filha.O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

            Candidato nas eleições OAB/GO reforça compromisso com advocacia jovem

            O “Rolê da Advocacia Jovem 2.0”, realizado na noite de quinta-feira (23), no escritório político do pré-candidato à Presidência da OAB, Pedro Paulo de Medeiros, ficou absolutamente lotado. Na ocasião, Pedro Paulo destacou que a advocacia precisa ser respeitada e unida mas lembrou que, para lutar pelas principais demandas da classe, é preciso coragem. E é por isso que muita coisa não muda há muito tempo na OABGO, mesmo sendo notório que a mudança é não apenas necessária, mas incontornável. A advocacia quer mudança. É preciso uma nova prática, uma nova forma de ser advogado, de ser OAB. Mas mudar exige adaptação e há quem resista a isso. Então, estejam certos de que nossa batalha exigirá persistência e coragem, mas valerá a pena ao final”, salientou. Dentre as propostas para a advocacia jovem estão o Programa Anuidade Zero, que desobrigará os profissionais com até 3 anos de inscrição da OAB-GO de pagarem anuidade; e o Fundo OAB Goiás para a Advocacia em Início de Carreira, que tem por objetivo disponibilizar recursos, com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados (Casag-GO), para que os recém-ingressos na advocacia possam iniciar suas carreiras.

            Juíza Camila Nina substituirá desembargador Kisleu Dias Maciel Filho

            A juíza substituta em segundo grau Camila Nina Erbetta Nascimento começará na segunda-feira (27), e com prosseguimento até 1º de outubro, substituir o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, na 5ª Câmara Cível e na 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), durante seu afastamento legal (compensação).

Rápidas

Falta de vergonha e do que fazer – Recurso interposto para condenar acusado de portar 0,4 g de crack leva STJ a fazer apelo ao MP por eficiência.

Datafolha – Aumenta desconfiança com Ministério Público, STF e Judiciário em geral.

STJ, Informativo 709 – Para tipificação do art. 317 do Código Penal – corrupção passiva -, deve ser demonstrada a solicitação ou recebimento de vantagem indevida pelo agente público, não configurada quando é mero ressarcimento ou reembolso de despesa.