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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Reconhecimento póstumo de paternidade socioafetiva não depende do morto

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 27 de fevereiro de 2026
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, declarou que a filiação socioafetiva independe de procedimento formal e solene, pois se trata da constatação de uma situação fática já vivenciada, fundada principalmente na relação de afeto entre as partes. A ministra apontou que, conforme entendimento da corte, o reconhecimento da filiação socioafetiva exige apenas dois requisitos: o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. “A constatação de concreto laço de afetividade dispensa qualquer manifestação expressa, importando somente o tratamento efetivo dispensado entre as partes envolvidas e o reconhecimento público dessa relação”, afirmou a relatora Andrighi acrescentou que exigir uma manifestação expressa do falecido sobre sua intenção de reconhecer o vínculo configuraria verdadeiro entrave a um direito personalíssimo, contrariando o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Trabalho forçado
O Diário Oficial da União publicou o Decreto 12.857 que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com isso, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os Estados que aderiram a ela eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar a prática.

Agência de proteção de dados
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.352/26 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma cria ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, os quais serão preenchidos por concurso público. Uma das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual.

STF examinará decisão que suspendeu penduricalhos no âmbito dos Poderes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou que examinará, em 25/3, o referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. A decisão busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática. As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação 88319 pelo ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6606), pelo ministro Gilmar Mendes. As decisões suspenderam os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem ultrapassar o teto constitucional. Nesta quinta, em nova decisão, Mendes ajustou os prazos para revisão dos pagamentos para 45 dias, contados de 23/2/2026, a fim de harmonizá-los com a decisão proferida por Dino em 5/2/2026. Na sessão plenária, ele destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares.

CNJ decide sobre prioridades em preferências legais simultâneas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cabe essencialmente ao juiz ou à juíza responsável pelo caso definir a ordem de prioridade no julgamento de processos quando houver mais de um critério legal de preferência envolvido — como ações que tratam de pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, verba alimentícia ou casos da Lei Maria da Penha.

Rápidas
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – É possível a condenação à reparação do dano moral coletivo decorrente de ato de improbidade administrativa, desde que o destinatário da reparação seja a coletividade e não o ente público propriamente.

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