quarta-feira, 24 de junho de 2026

Reconhecimento póstumo de paternidade socioafetiva não depende do morto

Manoel L. Bezerra Rochapor Manoel L. Bezerra Rocha em 27 de fevereiro de 2026
Reconhecimento póstumo de paternidade socioafetiva não depende do morto

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não depende da manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o estado de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar o vínculo. Na origem, três mulheres ajuizaram ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem cumulada com petição de herança em relação ao falecido padrasto. Alegaram que, ao perder o pai biológico muito cedo, passaram a conviver – como verdadeira família – com a mãe biológica, o padrasto e sua filha natural. A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, declarou que a filiação socioafetiva independe de procedimento formal e solene, pois se trata da constatação de uma situação fática já vivenciada, fundada principalmente na relação de afeto entre as partes. A ministra apontou que, conforme entendimento da corte, o reconhecimento da filiação socioafetiva exige apenas dois requisitos: o tratamento do postulante como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição. “A constatação de concreto laço de afetividade dispensa qualquer manifestação expressa, importando somente o tratamento efetivo dispensado entre as partes envolvidas e o reconhecimento público dessa relação”, afirmou a relatora Andrighi acrescentou que exigir uma manifestação expressa do falecido sobre sua intenção de reconhecer o vínculo configuraria verdadeiro entrave a um direito personalíssimo, contrariando o artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Trabalho forçado
O Diário Oficial da União publicou o Decreto 12.857 que promulga o Protocolo de 2014 relativo à Convenção 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório. Com isso, o Brasil oficializa sua adesão a um dos principais instrumentos internacionais de enfrentamento às formas modernas de trabalho forçado, como o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. A Convenção 29 da OIT, aprovada em 1930 e ratificada pelo Brasil em 1956, exige que os Estados que aderiram a ela eliminem todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório e assegurem sanções penais eficazes a quem adotar a prática.

Agência de proteção de dados
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei 15.352/26 que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A norma cria ainda 200 cargos de especialista em regulação de proteção de dados, os quais serão preenchidos por concurso público. Uma das principais razões que tornaram necessária a mudança na estrutura e o reforço no número de cargos, segundo o governo, é a nova atribuição da ANPD de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). Instituído pela Lei 15.211/25, o estatuto estabelece medidas para esse público no espaço virtual.

STF examinará decisão que suspendeu penduricalhos no âmbito dos Poderes
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, anunciou que examinará, em 25/3, o referendo de liminares que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias a membros de Poderes sem previsão expressa em lei. A decisão busca garantir o julgamento conjunto de processos de repercussão geral e eventuais casos correlatos sobre a mesma temática. As medidas cautelares foram concedidas na Reclamação 88319 pelo ministro Flávio Dino, e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6606), pelo ministro Gilmar Mendes. As decisões suspenderam os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, elevam a remuneração e permitem ultrapassar o teto constitucional. Nesta quinta, em nova decisão, Mendes ajustou os prazos para revisão dos pagamentos para 45 dias, contados de 23/2/2026, a fim de harmonizá-los com a decisão proferida por Dino em 5/2/2026. Na sessão plenária, ele destacou que, diante da amplitude e dos impactos das decisões, a medida busca compatibilizar as determinações e assegurar maior coerência no cumprimento das cautelares.

CNJ decide sobre prioridades em preferências legais simultâneas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que cabe essencialmente ao juiz ou à juíza responsável pelo caso definir a ordem de prioridade no julgamento de processos quando houver mais de um critério legal de preferência envolvido — como ações que tratam de pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e adolescentes, verba alimentícia ou casos da Lei Maria da Penha.

Rápidas
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – É possível a condenação à reparação do dano moral coletivo decorrente de ato de improbidade administrativa, desde que o destinatário da reparação seja a coletividade e não o ente público propriamente.

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