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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024

Relatório do CNJ sobre inspeção nos presídios em Goiás e no TJGO –  Parte 1

“Em grande parte dos estabelecimentos, constatou-se o remanejamento recente ou mesmo a transferência de pessoas privadas de liberdade. Quanto ao ponto, salienta-se que é realidade em Goiás a movimentação corriqueira de pessoas entre as unidades prisionais, sem qualquer formalidade e sem transparência e critérios objetivos. As transferências ocorrem sem comunicação ao Ministério Público e à […]

“Em grande parte dos estabelecimentos, constatou-se o remanejamento recente ou mesmo a transferência de pessoas privadas de liberdade. Quanto ao ponto, salienta-se que é realidade em Goiás a movimentação corriqueira de pessoas entre as unidades prisionais, sem qualquer formalidade e sem transparência e critérios objetivos. As transferências ocorrem sem comunicação ao Ministério Público e à defesa técnica e sem que a família seja informada. Mesmo nas transferências em que há comunicação ao Poder Judiciário, não há qualquer controle sobre a legalidade. O cenário, portanto, é de amplo descumprimento da Resolução CNJ no 404/2021. No que se refere à ambiência, os estabelecimentos prisionais contam, como regra, com estruturas de habitação precárias, em dissonância com as “Diretrizes Básicas para arquitetura penal”, instituídas pela Resolução CNPCP no 09/2011. Embora constatadas modificações recentes, prevaleciam condições insalubres, com mofo, infiltrações e goteiras nas paredes e tetos das celas; ventilação cruzada e iluminação natural diminutas em decorrência da ausência de janelas adequadas; ausência de proteção ao frio ou ao calor intenso; e pintura das paredes deteriorada. Em decorrência da superlotação, na maioria das unidades há pessoas que dormem no chão. Na maioria dos casos, a limpeza é feita pelas pessoas privadas de liberdade, com materiais fornecidos pelos familiares. Foram encontrados insetos como baratas e formigas, além de relatada a presença de ratos e verificada a presença de gatos transitando entre as celas”.

Circunstâncias agravantes

O Senado vai analisar um projeto de lei que agrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso. O PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.

Benefícios à gestante

O Projeto de Lei 2186/23 determina que empresas que oferecem programas de fidelidade prorroguem por seis meses, no mínimo, os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas em seus programas. Pelo texto, devem ser prorrogados os benefícios já estabelecidos e acumulados pelas gestantes antes do parto. De acordo com o Projeto, é importante que esses benefícios sejam prorrogados por um período mínimo de seis meses, para que as gestantes possam utilizá-los após o parto, quando as despesas tendem a aumentar.

STJ nega habeas-corpus a brasileiro supostamente integrante do Hezbollah

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o habeas corpus que pedia a revogação da prisão preventiva de um homem investigado sob a suspeita de envolvimento com o terrorismo. A prisão ocorreu no âmbito da Operação Trapiche, na qual a Polícia Federal, em cooperação com o FBI, teria confirmado a cooptação de brasileiros para o ingresso em organização extremista e a prática de atos preparatórios de terrorismo. Após viagem ao Líbano para uma suposta interação com o grupo Hezbollah, o investigado foi preso temporariamente em novembro do ano passado, medida convertida em prisão preventiva no mês seguinte. Para Og Fernandes, o pedido da defesa não pode ser acolhido, uma vez que o TRF6 ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar. O ministro explicou que o STJ aplica por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe habeas corpus em tribunal superior contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

Ministro Toffoli suspende multa aplicada à Odebrecht no âmbito da “Lava Jato”

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido da Companhia Novonor S.A (nova denominação do então Grupo Odebrecht), e suspendeu o pagamento de multas de R$ 8,5 bilhões impostas à empresa, referente ao acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Lava Jato.

Rápidas

Cantor João Gilberto – A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ homologou valor de R$ 150 milhões em indenização que a gravadora EMI Records Brasil deverá pagar a herdeiros do cantor João Gilberto. Em 1997, João Gilberto ingressou com ação indenizatória contra a EMI Records Brasil, pois não concordou com a decisão da gravadora de relançar suas obras a partir de 1988 remasterizadas. 

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