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domingo, 24 de novembro de 2024

Relatório do CNJ sobre inspeção nos presídios em Goiás e no TJGO –  parte 5

Em inspeção à Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Verde, “os dados estatísticos da Vara de Execução Penal (da Comarca ) de Rio Verde, tanto no meio aberto quanto no meio fechado, é possível verificar no SEEU a existência de 668 incidentes de execução vencidos e pendentes de instauração, bem como 308 incidentes […]

Em inspeção à Vara de Execução Penal da Comarca de Rio Verde, “os dados estatísticos da Vara de Execução Penal (da Comarca ) de Rio Verde, tanto no meio aberto quanto no meio fechado, é possível verificar no SEEU a existência de 668 incidentes de execução vencidos e pendentes de instauração, bem como 308 incidentes instaurados pendentes de apreciação judicial, representando aproximadamente 16% do total de processos ativos na Unidade Judicial.Apontou que a transferência de sentenciados entre unidades prisionais não é informada ao Juízo pela Polícia Penal, gerando distorções nos dados referentes aos processos de execução ativos no Juízo. Relatou que a vara se manteve sem juiz ou juíza titular por muitos anos, contribuindo para uma série de dificuldades relacionadas ao andamento dos processos, bem como pela pressão sofrida pela Secretaria relacionada ao atendimento de demandas de advogados. Destacou que o Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Atos no Primeiro Grau (NAC), atualmente incumbido de cadastrar novas guias de recolhimento, tem incorrido em diversos erros na anotação das informações, bem como movimentado os processos de forma indevida. Por fim, ressaltou ser extremamente lento o procedimento para que as unidades prisionais enviem o respectivo Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), tornando menos célere a apreciação de incidentes que impliquem em alteração na situação processual executória. Estes índices, quando associados aos demais, revelam que a unidade está enfrentando sérios problemas de controle e gestão, pois há um elevado acúmulo de pendências de incidentes, análises pendentes, alertas em vários pontos do sistema e atrasos na movimentação processual”.

Segurança nos transportes

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. Segundo o PL, as técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.

Projeto nonsense

O projeto de lei (12.253/2022) que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados será votado no Senado em regime de urgência. A previsão é de que o projeto entre na pauta do Plenário na semana após o Carnaval. O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

É lícita escuta clandestina quando o bem a ser protegido é maior que a privacidade

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é válida como prova a captação ambiental clandestina quando o direito a ser protegido tiver valor superior à privacidade e à intimidade do autor do crime. Segundo o colegiado, as gravações podem ser consideradas lícitas especialmente quando se mostram como o único meio de comprovação do delito e envolvem direitos fundamentais mais relevantes do que a garantia de inviolabilidade da imagem do ofensor. O relator, ministro Ribeiro Dantas lembrou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, estabeleceu como direitos fundamentais o sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas. Contudo, esses direitos não são absolutos, permitindo-se excepcionalmente a sua quebra. Entre essas hipóteses, apontou que a Lei 13.964/2019 inseriu na Lei 9.296/1996 o artigo 8º-A, cujo parágrafo 4º estabelece que a captação ambiental de sons ou imagens feita por um dos interlocutores, sem o conhecimento da polícia ou do Ministério Público, poderá ser utilizada como prova de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.

TRF1 elege nova diretoria para o próximo biênio

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) elegeu nova diretoria para o biênio 2024/2026. Foram eleitos o desembargador federal João Batista Moreira que assumirá a Presidência a partir de abril próximo tendo a seu lado a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas como vice-presidente da Corte e o desembargador federal Ney Bello, eleito para a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região.

Rápidas

Até agora empatado – O STJ vai decidir se o Ministério Público pode obrigar os bancos a fornecer, sem autorização judicial, dados cadastrais de seus clientes. O recurso no STJ é contra decisão do Judiciário goiano que atendeu pedido do MP de Goiás para esse fim.

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