Coluna

Sancionada Lei que revoga resquício da ditadura sobre segurança nacional

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de setembro de 2021
O ministro Luiz Fux, durante a segunda parte da sessão de hoje (23) para julgamento sobre a validade da prisão em segunda instância do Supremo Tribunal Federal (STF).

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 14.197/21, que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e define crimes contra o Estado Democrático de Direito. A norma foi publicada no Diário Oficial. Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, podendo ser mantidos ou derrubados. Aprovada pelo Senado em agosto e pela Câmara dos Deputados em maio, a lei é oriunda do Projeto de Lei 2462/91, do ex-deputado e jurista Hélio Bicudo. O texto acrescenta no Código Penal um novo título tipificando crimes contra o Estado democrático, incluindo: crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional; espionagem crimes contra as instituições democráticas: abolição violenta do Estado democrático de direito, e golpe de Estado crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral, interrupção do processo eleitoral e violência política crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais, sabotagem. A lei deixa claro que não constitui crime a manifestação crítica aos Poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

            É legal conciliar

Estão abertas as inscrições para magistrados, magistradas e tribunais que desejam participar da edição 2021 do Prêmio Conciliar é Legal. Para concorrer, basta inscrever um caso de sucesso na adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos no Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário. O prazo se encerra no dia 30 de setembro. A análise das práticas vai considerar sua aplicabilidade e resultados.

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            Concorrência recursal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que não conheceu de agravo de instrumento interposto pela parte para discutir a fixação de honorários de advogado. Para o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, seja na vigência do Código de Processo Civil de 1973, seja na vigência do CPC/2015, a parte, em concorrência com o advogado, pode interpor recurso sobre parcela que não é de sua titularidade.

            Para TST, estabilidade de empregada grávida não se aplica às temporárias

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou a reintegração no emprego de uma auxiliar administrativa da microempresa Ação RH Ltda., com sede em Joinville (SC), por ter sido despedida enquanto estava grávida. Segundo os ministros, o contrato de trabalho temporário, com prazo certo para ser encerrado, foi cumprido integralmente, e a estabilidade da gestante só ocorre quando há dispensa arbitrária ou sem justa causa. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Pleno do TST, no julgamento do IAC-5639-31.2013.5.12.0051, fixou a tese jurídica de que a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974. Segundo ele, o dispositivo do ADCT se refere somente às dispensas arbitrárias ou sem justa causa, que não ocorrem quando o contrato por prazo determinado se encerra por decurso do tempo.  “O contrato por prazo determinado e a estabilidade são institutos incompatíveis entre si, que visam situações totalmente opostas”, explicou.

            Presidente do STF reage às ameaças de radicais contra a democracia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse que a Corte estará atenta e vigilante durante as manifestações programadas para o feriado de celebração da Independência do Brasil. O pronunciamento, segundo ele, é a palavra do STF de respeito à democracia nacional, “na qualidade de instituição centenária e patrimônio do povo brasileiro”.

Rápidas

Medida imprópria – A Corte Especial do STJ considerou ser incabível o uso de mandado de segurança para atacar a decisão da vice-presidência da corte de determinar o trânsito em julgado de um recurso especial.

Justiça Móvel do TJGO – A coordenação do Núcleo de Telecomunicações da Diretoria de Informática comunica que o atendimento principal da Justiça Móvel de Trânsito (JMT) passará a ser exclusivamente pelo telefone (62) 3018-8026.