Coluna

Senado aprova PDL que ratifica entrada do Brasil em Convenção Europeia

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de outubro de 2022

O Plenário do Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL) que ratifica a entrada do Brasil na Convenção relativa à Transferência de Pessoas Condenadas, do Conselho da Europa (PDL 768/2019). O texto será promulgado. Os senadores aprovaram na mesma sessão outros 14 projetos de decreto legislativo, ratificando acordos do Brasil, entre eles o de cooperação de defesa com Chile e Líbano; de integração de fronteiras com o Paraguai; e de cooperação nas áreas de ciência e tecnologia com Israel. A Convenção foi adotada inicialmente pelos membros do Conselho, em 1983, e está aberta à adesão de outros países mediante convite. O Brasil foi convidado a participar em 2019. Seguindo a tradição de textos semelhantes, a transferência dos condenados, com base na Convenção, deverá cumprir as seguintes condições: o condenado deve ser cidadão do país onde a sentença será cumprida (Estado de execução); a sentença imposta deve ser definitiva;  na data do recebimento do pedido de transferência, a duração da pena a cumprir deve ser de, pelo menos, 6 meses; o condenado ou seu representante deve consentir com a transferência; e ambos os países (Estado de condenação e Estado de execução) devem estar de acordo com a transferência. O Conselho da Europa nasceu em 1949, antecedendo em quase 50 anos a União Europeia. É a mais antiga organização internacional em funcionamento no continente. Ele foi criado na esteira da Segunda Guerra Mundial para promover os ideais de democracia, direitos humanos, liberdades e garantias fundamentais e Estado de direito na Europa. Seus objetivos, segundo o estatuto, são facilitar o progresso econômico e social e celebrar ações conjuntas em diversas áreas.

            Comunicação em Libras

            O Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu o programa de inclusão e acessibilidade em todas as sessões de julgamento. As oito Turmas da Corte passaram a ter interpretação simultânea em Língua Brasileira de Sinais (Libras) em suas transmissões pelo canal oficial do TST no YouTube. O projeto teve início em maio, nas sessões do Órgão Especial, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, do Tribunal Pleno. Em junho, o recurso passou a estar presente também na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

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            Feira livre

            O Projeto de Lei 2349/22 determina que o poder público arque com os custos necessários ao fornecimento de água e de energia elétrica nas feiras públicas – sejam elas livres, permanentes, de abastecimento e de produtores rurais, de artesanato ou itinerantes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O valor máximo a ser obrigatoriamente pago pelo poder público será de R$ 30 mil. A despesa caberá ao ente federativo ao qual a feira pública estiver vinculada, podendo ser a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.

            STJ decide que intimação é dispensada para conversão de ação monitória

            A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é necessária a intimação da parte para converter a ação monitória em procedimento comum. Isso porque, segundo o colegiado, o rito monitório se transforma em rito comum quando o autor emenda a petição inicial com novas provas ou apresenta embargos monitórios. Com base nesse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que manteve a extinção de uma ação monitória sem resolução do mérito, por ausência de comprovação do liame jurídico entre as partes. A controvérsia teve origem em ação monitória proposta por uma empresa de logística contra uma importadora. No recurso especial interposto pela empresa de logística, foi suscitada violação do artigo 700, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC).

            TRF 1 dirime equívocos sobre regras para transferência de curso

            Para o TRF1, requisito de carga horária mínima para transferência de curso em universidade não tem respaldo legal. O relator desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, em seu voto, explicou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) estabeleceu, no art. 49, que “As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares, para cursos afins, na hipótese de existência de vagas, e mediante processo seletivo”.

Rápidas

Corte Especial do STJ – Não há invalidade em abstrato na fixação de sanções penais atípicas contra acusado que firmou acordo de colaboração premiada, desde que não decorra de violação à Constituição Federal, ao ordenamento jurídico e à moral e à ordem pública.