Coluna

Senado aprova Projeto de Lei que proíbe as chamadas “arquiteturas hostis”

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 07 de outubro de 2021

Um projeto de lei aprovado pelo Senado e em tramitação na Câmara dos Deputados muda o Estatuto da Cidade para proibir o uso de técnicas chamadas de “arquitetura hostil” em espaços de uso público. O autor da proposta (PL 488/21), senador Fabiano Contarato (Rede-ES), participou de audiência pública sobre o assunto na Comissão de Desenvolvimento Urbano.“Arquitetura hostil” é o nome dado para uma estratégia de desenho urbano que usa elementos para restringir certos comportamentos. Por exemplo, braçadeiras no meio de um banco de praça evitam que alguém se deite. Efeito semelhante tem a instalação de paralelepípedos embaixo de um viaduto. São também elementos de arquitetura hostil pedras pontiagudas ou ásperas e pavimentações irregulares que acabam por afastar pessoas que usam as ruas como moradia ou dificultar a circulação de idosos, jovens ou outros segmentos da população.”A cidade tem que ser inclusiva. Ela não pode ser exclusiva, ela não pode extirpar. Como é que um prefeito, um governador implementa políticas públicas se ele não sabe nem quem são as pessoas que vivem em situação de rua?”, observou Contarato. Ele lembrou que essas pessoas “não conseguem se proteger das intempéries da natureza, sofrem com o calor e com a chuva, são pessoas que não têm acesso a saneamento básico, que não têm banheiro para tomar banho, que convivem com ratos, baratas, doenças, que presenciam a violência urbana diariamente”.

            Sessões híbridas

            A Quarta Turma do TST realizou a primeira sessão híbrida, com ministros presentes à sala de sessão ou de forma remota, simultaneamente. Conforme previsto, as sessões híbridas ocorrem presencialmente no TST, mas com a aplicação subsidiária dos procedimentos previstos para as sessões telepresenciais. A autorização de ingresso de advogados é restrita a 1/3 do total de assentos disponíveis na sala de julgamento, a fim de assegurar o distanciamento físico. Para participar das sessões presencialmente, os advogados deverão estar vacinados há, pelo menos, 15 dias.

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            Toddynhocontaminadinho

            A Quarta Turma do STJ reformou acórdão que havia condenado a PespiCo do Brasil a pagar danos morais coletivos de R$ 5 milhões pela colocação no mercado de lotes da bebida achocolatada Toddynho contaminados com bactéria capaz de causar intoxicação alimentar.Para o colegiado, o caso envolve a violação de direitos de consumidores que podem ser individualmente identificados e reparados pela compra ou pelo consumo do produto, o que afasta a configuração da ofensa difusa que justificaria a indenização por danos morais coletivos.  

            Para STJ, impenhorabilidade de bem de família é benefício irrenunciável

            A Terceira Turma do STJ reformou acórdão que, com base no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, havia afastado a impenhorabilidade de imóvel dado como garantia hipotecária em favor de outro credor.O ministro Paulo de Tarso Sanseverino esclareceu que, diferentemente do que foi considerado pela corte de origem, não se trata de execução hipotecária, já que o imóvel dos devedores não foi dado em hipoteca em favor do credor para a celebração do negócio cujo inadimplemento deu origem ao processo de execução.Na verdade, explicou o relator, houve a constituição de garantia hipotecária em favor de outra instituição financeira, no âmbito de outro contrato.”Dessa forma, não se tratando de execução da hipoteca, não há que se falar na incidência da regra excepcional do artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990″, afirmou.Paulo de Tarso Sanseverino lembrou que a impenhorabilidade do bem de família decorre dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana e à moradia, de forma que as exceções que admitem a penhora não comportam interpretação extensiva.

            TJGO faz divulgação sobre competência do Juizado da Fazenda Pública

O TJGO apresentou à OAB/GO um vídeo com orientação sobre regras de competência para facilitar a tramitação de processos direcionados para os Juizados da Fazenda Pública.Na ocasião, a juíza auxiliar da Presidência Sirlei da Costa, e representantes da OAB/GO, houve a garantia de que o evento teria ampla divulgação das informações no âmbito das respectivas instituições.

Rápidas

Súmula 534, STJ – A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

Verba Volant – A Terceira Turma do STJ negou habeas corpus impetrado por uma advogada, em causa própria, após o indeferimento do seu pedido de sustentação oral em uma ação indenizatória. Por unanimidade, o colegiado reafirmou que não é admissível a utilização de habeas corpus como substituto de recurso ordinário.