Coluna

Senado debate PL que prevê crime contra o Estado Democrático de Direito

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 10 de agosto de 2021

O Senado pautará no dia de hoje (10) a apreciação do Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, que cria título no Código Penal relativo aos crimes contra o Estado democrático de direito e revoga a Lei de Segurança Nacional. A proposta tem origem no PL 2.462/1991, da Câmara dos Deputados, de autoria do promotor e então deputado federal, já falecido, Hélio Bicudo (SP). Ao projeto foram apensados outros 14, apresentados entre os anos de 2000 e 2021.A Câmara aprovou a matéria sob a forma de substitutivo elaborado pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). Ela adotou como texto-base o PL 6.764/2002 — elaborado por uma comissão de juristas e que teve “sugestões recebidas dos mais diversos setores da sociedade”, de acordo com a deputada.No Senado, foi adotada nova numeração (PL 2.108/2021) com a incorporação de três emendas de redação pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE).A proposição revoga a Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170), criada em 1983, ainda no período da ditadura militar, para proteger a integridade e a soberania nacional. A lei estabelece, por exemplo, que caluniar ou difamar os presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal, da Câmara e do Senado pode acarretar em pena de prisão de até quatro anos.O texto caiu em desuso nas primeiras décadas de vigência da Constituição de 1988, com sua aplicação limitada a casos como os que envolviam a introdução ilegal, em território nacional, de armamento privativo das Forças Armadas.

            Impenhorabilidade

A Terceira TST afastou a penhora dos proventos de aposentadoria dos sócios de uma microempresa que fora determinada para o pagamento de dívida trabalhista. O colegiado aplicou ao caso orientação jurisprudencial do TST que não autoriza a penhora de proventos de aposentadoria.O relator do recurso de revista da Mundial, ministro Alberto Bresciani, destacou que os salários e os proventos de aposentadoria estão protegidos pela impenhorabilidade, não sendo possível cogitar de constrição judicial em tal situação, conforme o inciso IV do artigo 833 do CPC. 

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            União deve pagar honorários advocatícios

A 6ª Tuma do TRF1 reformou a sentença que, em ação proposta para anular atos administrativos praticados pelo Ministério da Agricultura, que causaram o cancelamento do registro do estabelecimento de uma empresa de tecnologia, extinguiu o processo sem resolução de mérito, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais, sem a fixação de honorários, mesmo após a União comunicar a desinterdição da empresa e requerer a extinção do feito. Segundo a decisão, é cabível a condenação da União ao pagamento dos honorários, já que deu causa ao ajuizamento da ação.

            STJ fixa entendimento sobre anulação de sentença arbritral

A Terceira Turma do STJ confirmou acórdão do TJSP que, ao analisar pedido de nulidade do procedimento arbitral, reconheceu a ocorrência de decadência porque a impugnação, baseada exclusivamente no artigo 32, VIII, da Lei de Arbitragem, foi apresentada após o decurso do prazo de 90 dias previsto no artigo 33 da mesma lei. Além disso, o TJSP ressaltou que a matéria apontada não está prevista no artigo 525, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. A controvérsia analisada teve origem em ação de impugnação ao cumprimento de sentença arbitral na qual se alegou a nulidade do processo por cerceamento de defesa, em razão do indeferimento da produção de prova pericial e deficiência na instrução da ação. A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a declaração de nulidade da sentença arbitral pode ser pleiteada, judicialmente, por duas vias: por meio de ação declaratória de nulidade de sentença arbitral (artigo 33, parágrafo 1º, da Lei 9.307/1996) ou mediante impugnação ao cumprimento de sentença arbitral (artigo 33, parágrafo 3º, da Lei 9.307/1996).

Página que faz apologia à violência policial deve apagar dados de adolescente apreendido

O Facebook foi condenado a apagar postagem com foto, nome e dados pessoais que identificavam um menor apreendido. A publicação havia sido feita na página Raio Imortal, que noticia crimes ocorridos em Goiás. Além de contrariar disposto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe esse tipo de divulgação, o rapaz estava inserido em programa nacional de proteção, por sofrer ameaças de morte.

Rápidas

Reforma Administrativa – A Comissão Especial da Reforma Administrativa, criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, realiza audiência pública nesta terça-feira (10) para discutir o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atende os servidores públicos concursados.

Dignidade da pessoa humana – O CNJ lança estrutura nacional para garantir documentação civil a pessoas presas.