Coluna

Senado debate projetos de leis sobre a liberdade de imprensa

Publicado por: Redação | Postado em: 08 de junho de 2021

Em alusão ao Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, o Senado ainda promove campanha de esclarecimento. No ar, há dois anos, com o slogan “Notícia falsa se combate com boa informação” em todos os seus veículos de comunicação e perfis nas redes sociais, a campanha, que tem a participação dos próprios jornalistas da Casa, mostra como impedir que uma notícia inverídica se espalhe.Em julho de 2020 o Senado deu mais uma contribuição: criou o serviço Senado Verifica: Fato ou Fake?, destinado a conferir informações falsas sobre a instituição propagadas nas redes sociais.A preocupação é de todos: pesquisadores, políticos e cidadãos. Em 2018, quando os estudos sobre o impacto das chamadas fake news nas eleições presidenciais norte-americanas aumentaram o tom do alerta para democracias em todo o mundo, o cenário político brasileiro já era alvo de desinformação, ataques de robôs e perfis falsos.Diante da expectativa de uma avalanche de fake news durante o processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou medidas preventivas nos dois últimos pleitos (2018 e 2020). Entre elas estão acordos de cooperação com os partidos políticos e com entidades representativas dos setores de marketing e de comunicação e com as empresas Google e Facebook. Mas o fenômeno está longe de ser controlado.A proposta da criação de uma lei para combater fake news está mais perto de se tornar realidade. O PL 2.630/2020 foi aprovado em unho de 2020 e agora depende da análise da Câmara dos Deputados e da sanção da Presidência da República para entrar em vigor.

            Adoção não é irrevogável

            A Terceira Turma do STJ tem entendimento segundo o qual, ainda que a regra geral seja a irrevogabilidade da adoção, a sua rescisão é possível em situação excepcionalíssima – por exemplo, diante de provas de que o adotado não desejava verdadeiramente participar do procedimento. Desta forma, considerando os princípios da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente –rescindiu a sentença concessiva da adoção e permitiu a retificação do registro civil do adotado. Para os ministros, a regra da irrevogabilidade da adoção não tem caráter absoluto.

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            Suspenso sigilo de inquérito sobre atos antidemocráticos

            O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo dos autos principais do Inquérito (INQ) 4828, que investiga manifestações antidemocráticas. Deverá permanecer em sigilo toda a documentação autuada em anexo, diante da natureza de seu conteúdo.O relator lembrou que o inquérito foi instaurado a pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, com o objetivo de apurar condutas que, em tese, configurariam os delitos previstos nos artigos 16, 17 e 23 da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional).

            Agência bancaria sobre tanque de combustível gera periculosidade

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar o adicional de periculosidade a um empregado que trabalha em prédio com dois tanques de combustível no subsolo. O colegiado aplicou a jurisprudência de que é devido o adicional quando a capacidade de armazenamento individual do tanque ultrapassa 250 litros. O relator do recurso de revista do bancário, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que o entendimento do TST é de que a NR-16 estabelece expressamente os limites de líquido inflamável armazenado, no local de trabalho, que dão direito ao pagamento de adicional de periculosidade, ainda que se trate de recinto fechado. “Assim, não acarreta direito à parcela a existência de líquido inflamável acondicionado em tambores ou bombonas de aço, alumínio, outros metais ou plástico, com capacidade entre 60 e 250 litros”. 

            Juiz Átila Naves é removido ao cargo de juiz substituto em Segundo Grau

            O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em sessão extraordinária, removeu, pelo critério de merecimento, o magistrado Átila Naves Amaral ao cargo de juiz substituto em segundo grau.O colegiado avaliou e pontuou critérios como produtividade, estrutura de trabalho, dedicação, celeridade, aperfeiçoamento técnico, títulos e diplomas.

Rápidas

Os mais  iguais que os outros – A Proposta de Emenda Constitucional 32/2020 pretende acabar com o período de férias de 60 dias para representantes do Judiciário e do Ministério Público.

Há tempos deveria ser assim – O projeto de lei nº 5080/21 prevê atribuir prioridade na ordem de vacinação contra a covid-19, para todos os profissionais da coleta de resíduos e limpeza urbana