Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Senado votará importantes projetos de alterações legislativas

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 24 de setembro de 2022

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou neste mês de setembro uma série de projetos de lei para dar sequência ao trabalho da comissão de juristas que trabalhou na modernização dos processos administrativo e tributário. As propostas, segundo os especialistas, tinham sempre foco na desburocratização, na desjudicialização e na transparência. Agora que viraram projetos de lei, os textos serão distribuídos às comissões e terão definidos seus relatores. A primeira proposição apresentada por Pacheco é o PL 2.481/2022, que faz uma ampla reforma na Lei 9.784, de 1999, que regula atualmente o processo administrativo federal e já está há mais de 20 anos em vigor. O texto volta sua atenção, por exemplo, ao estabelecimento de normas gerais para a simplificação de requerimentos apresentados pelos cidadãos e para o processo administrativo eletrônico, possibilitando o uso de inteligência artificial pela Administração, desde que seja transparente, previsível, auditável, previamente informada aos interessados e seus dados e resultados possam ser revisados. Rodrigo Pacheco também acolheu proposta da comissão para modernizar o sistema brasileiro de custas judiciais. O PL 2.489/2022 moderniza a sistemática de cobrança, reajusta os valores praticados, incentiva os métodos de resolução de conflitos e prevê a criação de um fundo para permitir a remuneração de conciliadores e mediadores. As custas processuais são taxas pagas pelas partes para cobrir despesas relacionadas aos atos realizados no curso de uma ação. Em regra, o vencido ressarce ao vencedor as despesas processuais porventura pagas, atribuindo o ônus financeiro do processo a quem lhe deu causa. 

            Advogado sem procuração

            Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora o autor da petição judicial deva ter procuração nos autos, o protocolo do documento em sistema de peticionamento eletrônico pode ser feito por advogado sem procuração, mas nas seguintes hipóteses. Com a decisão, o colegiado afastou a incidência da Súmula 115 do STJ em caso no qual a petição de recurso foi impressa, assinada pelo advogado constituído no processo e, depois de digitalizada, juntada aos autos por outro advogado, este sem procuração.

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            Territórios quilombolas

            O Projeto de Lei 1942/22 estipula regras para regularização de território quilombola. Pelo texto, será reconhecida a posse definitiva da terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos que a estavam ocupando efetivamente em 5 de outubro de 1988 (data em que foi promulgada a atual Constituição). Dessa forma, a ausência da comunidade na área pretendida nesta data impede a demanda pela posse, exceto nos casos de disputa sobre o território ainda não solucionada.

            Ministro do STJ concede liminar em HC para autorizar aborto de siameses

            O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu habeas corpus impetrado em favor de uma mulher para que ela pudesse interromper a gestação de gêmeos siameses. Para o relator, ministro Jorge Mussi, não houve no caso o necessário exaurimento da instância antecedente, o que impede a análise do pleito pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. “Verifica-se que a impetrante se insurge contra decisão monocrática proferida por integrante da corte estadual, que não conheceu do mandamus originário. Assim, seria cabível a interposição de agravo regimental, de modo a submeter o decisum à apreciação pelo órgão colegiado competente, e não inaugurar, per saltum, a via recursal no tribunal superior”, afirmou o relator. Mussi acrescentou que o pedido subsidiário feito pela defesa para determinar que o TJRS aprecie o mérito do habeas corpus que não foi conhecido também não pode prosperar. “Isso porque não há ilegalidade a ser sanada na decisão que deixa de conhecer da impetração por se tratar de situação complexa que demanda melhor exame das provas”, observou.

            Para TRF1, Correios devem fazer entrega diretamente ao destinatário

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que, mesmo em condomínio residencial horizontal, é dever da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) realizar a entrega direta de correspondências aos destinatários em suas unidades e endereços identificados. Segundo o relator do caso, desembargador federal Carlos, a lei que dispõe sobre os serviços postais (Lei 6.538/1978) em nenhum momento autoriza a entrega de correspondências na portaria de condomínios residenciais.

Rápidas

Ampla defesa – STF decidirá se o Ministério Público tem o dever de revelar ao réu a existência de provas essenciais à sua defesa que tiverem sido produzidas em procedimentos investigativos ou judiciais que lhe forem estranhos.